O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges está acionando o prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos, e os profissionais autônomos José Ferreira da Silva, André Divino Gomes dos Santos, Thairone Carlo Queiros de Sousa, além do presidente da Associação de Muladeiros do Oeste Goiano (Amog), João Benedito de Sousa Veira.
De acordo com o promotor, a improbidade administrativa ocorreu em razão de irregularidades dos contratos firmados entre o gestor e esses trabalhadores, que receberam sem executar os serviços previstos.
Os serviços contratados consistiam na pintura de meio-fios, muros e muretas; roçagem; capina; colocação de cercas e reparos nas dependências do Parque de Exposição Agropecuária de Iporá.
O esquema
Em 21 de maio último, o prefeito contratou André para colocar cercas e fazer alguns consertos no parque de exposições, pelo valor de R$ 1 mil. No mesmo dia, a prefeitura emitiu um cheque de R$ 870,00 a ele, sem que o serviço fosse prestado.
Também no dia 21 daquele mês, Danilo Gleic contratou José Ferreira para roçar e capinar a área do parque, determinando o empenho de R$ 7,5 mil, pagando a ele R$ 5.746,40. Igualmente, não houve a devida execução.
No dia 21, foi contratado ainda Thairone para limpar e pintar meio-fios, muretas e as dependências daquele estabelecimento, pela quantia de R$ 7,5 mil. Segundo informações do Controle Interno do Município, não foram pagos. O promotor observa que, considerando que o contrato encontra-se em vigor, é necessário requerer a sua suspensão.
Ainda no curso da instrução do inquérito, apurou-se que não há lei que autorize a realização de obra ou serviços no Parque Agropecuário de Iporá, que é um bem particular, pertencente ao Sindicato Rural do município. Além disso, a prefeitura tem mais de cem servidores lotados na Secretaria de Ação Urbana, sendo parte deles aptos para as tarefas contratadas.
O promotor explica que Thairone e André declararam no contrato celebrado com o município o endereço de João Benedito, presidente da Amog, com seu consentimento. Em entrevista a uma emissora local, o próprio presidente disse que o dinheiro dos contratos era para a associação, alegando que “não dá para fazer o encontro de muladeiros sem ajuda do município”.
Na promotoria, ele disse que os contratos foram firmados para pagamento de serviços realizados no parque, em janeiro de 2013. Nessa ocasião, ele procurou o prefeito recém-eleito. Danilo Greic. Ele disse, então, que tinha acabado de assumir e se poderia ajudar posteriormente, resultando na celebração dos contratos agora questionados.
Em depoimento, Thairone informou que é operador de máquinas e recebe, por mês, R$ 700,00 e trabalhou no evento da Amog, em janeiro, a convite do presidente da entidade, tendo recebido R$ 5 mil, ficando acordado que receberia mais R$ 7,5 mil do município, conforme contrato celebrado em maio, com a intermediação de João Benedito. Afirmou não se recordar se fez o serviço de pintura no parque, conforme contratado.
Já José Ferreira afirmou ser diarista em fazendas, recebendo R$ 70,00. Disse ter sido contratado pela prefeitura e que foi João Benedito que o convidou para a tarefa. Segundo ele, o preço total foi de R$ 15 mil, sendo metade paga pela Amog e a outra pelo município.
Por fim, André Divino informou ter sido contratado pelo município, pelo valor de R$ 2 mil, para fazer serviços de limpeza em janeiro de 2013 no parque, tendo recebido R$ 1 mil. O restante ele não teria recebido da prefeitura, por “um problema na Justiça”.
Em relação às notas fiscais relativas aos serviços, o promotor destaca que foi possível localizar apenas um desses trabalhadores para que fossem exibidas as notas fiscais do serviço contratado e dos insumos utilizados, o que não foi apresentado. O próprio prefeito afirmou não existirem tais documentos.
Vinícius de Castro acrescenta ainda que a não realização dos serviços apontados nos contratos foi confirmada pelo Sindicato Rural. “Danilo Greic formalizou contratos de prestação de serviços em maio de 2013, com a intermediação de João Benedito, sabendo que os serviços não foram e não seriam prestados, doando a particulares, sem lei municipal que lhe autorizasse e sem observar as formalidades legais, recursos que integram o patrimônio público”, conclui o promotor.
Pedidos
O MP requer liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito, no valor de R$ 6.616,40, visando assegurar o dano causado ao erário. Também requer a suspensão dos contratos, pelas ilegalidades existentes. No mérito, pede a condenação dos acionados, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: 1ª Promotoria de Justiça de Iporá )
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