O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga propôs ação civil pública contra a Prefeitura de Nova Aurora, requerendo a instituição de políticas públicas para correta destinação dos animais de rua da cidade. O problema de abandono foi levado ao promotor de Justiça por moradores do município que, indignados com a situação, assinaram um documento pedindo providências da prefeitura.
De acordo com o promotor, o próprio município reconheceu, inicialmente, não possuir programa público de recolhimento e destinação de animais soltos, sendo as únicas medidas tomadas pela administração a realização de campanhas publicitárias. Lucas Arantes também foi informado que estava no cronograma da Secretaria Municipal do Meio Ambiente uma campanha de castração desses animais. Na ocasião, o Ministério Público chegou a propor a composição de termo de ajustamento de conduta, o que não se concretizou.
Ataques de cães a moradores, presença de animais em situação de abandono nas ruas e no lixão da cidade expõem a população a várias doenças, aumentando os riscos de contaminação da população, afirma o promotor. Ele explica que essa situação motivou a propositura de uma outra ação para obrigar o município a construir um aterro sanitário.
Já o processo relativo aos animais visa obrigar a administração a construir um centro de zoonoses e a promover ações para controle no número de animais vadios na cidade. Desta forma, o promotor requereu a elaboração de um programa de educação em saúde, guarda responsável e esterilização de cães e gatos, com a finalidade de controle populacional, sob pena de multa diária, pessoal e solidária ao prefeito e ao município, no valor de R$ 500,00.
Para isso, pede que as ações do programa contemplem a mobilização coletiva e organizada da cidade para solução da questão, a criação do registro geral animal, bem como a promoção de esterilização periódica das espécies. Esse programa, conforme solicitação do promotor na ação, deverá ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás.
Lucas Arantes requereu ainda a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, a ser destinada a entidade sem fins lucrativos que atue na defesa do meio ambiente e da saúde pública.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Goiandira)
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