O relator do processo, ministro Teori Zavascki, abriu a votação rejeitando o recurso afirmando que se trata de um “mero inconformismo” a tese da defesa de Cunha que afirmou que a denúncia era uma “contradição”.
“Inexiste contradição de que ele estaria sendo processado por crime não descrito na denúncia”, disse Zavascki, que foi acompanhado por todos os demais ministros.
Teori disse ainda que “constou expresso [no acórdão do STF] a existência de indícios suficientes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. Ao aceitar a denúncia,em março deste ano, o ministro afirmou ver indícios “robustos” de que Cunha aderiu à “engrenagem espúria” do esquema de pagamento de propina na Petrobras.
O ministro criticou a decisão de apresentar recurso, pois tal instrumento jurídico, segundo ele, não pode ser usado com o objetivo de modificar a decisão original, mas apenas sanar eventuais dúvidas. “Os embargos declaratórios não se prestam como instância revisora da decisão recorrida”, afirmou Teori.
Portal Vermelho
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