Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-diretor da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Nelson Henrique de Castro Ribeiro, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado pelo recebimento indevido de diárias, prática de nepotismo e contratação de funcionários fantasmas.
Nelson Ribeiro terá de ressarcir integralmente o dano causado ao erário, em valor a ser apurado. O magistrado determinou ainda perda de sua função pública e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais também pelo prazo de cinco anos.
Conforme sustentado na ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira, Nelson Ribeiro teria contratado Fabiano Mendonça Nascimento, namorado de uma de suas filhas na época; Luana Baracuhy de Hollanda Moura, sobrinha de sua mulher, e Fernando Roriz Pina Filho, seu genro. Segundo os autos, essas pessoas não precisavam utilizar o ponto eletrônico e, por diversas vezes, não foram encontradas na Agetop, sendo desconhecidas pelos demais funcionários.
“Outro fato que salta aos olhos é a ausência de qualquer documento produzido por estas pessoas no suposto desempenho das funções pertinentes aos cargos para os quais foram contratadas, apesar da enorme quantidade de documentos que compõem os 15 volumes processuais”, observou o magistrado.
Para ele, as contratações afrontam o interesse público e violam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O recebimento irregular de diárias, também foi alvo de processo administrativo, tendo sido aplicada pena para o ressarcimento da quantia obtida com viagens, cujo deslocamento não foi comprovado. Para o magistrado, o fato é incontroverso e foi comprovado com a juntada de vários documentos.
O juiz, entretanto, negou ao Ministério Público pedido da condenação de Nelson pelo uso indevido de veículo da Agetop para fins particulares. Para ele, o MP não conseguiu comprovar a acusação, que também não foi demonstrada em auditoria realizada pela agência.
(Centro de Comunicação Social do TJ-GO, com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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