A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Catalão Velomar Gonçalves Rios, a Ebracon Empresa Brasileira de Concurso Ltda e o sócio da empresa, Murilo Campos Oliveira, por fraude nos procedimentos licitatórios Convite nº 162/2009 e Tomada de Preços nº 10/2009.
Em 2011, o Ministério Público instaurou inquérito civil público para apurar a denúncia de que a prefeitura de Catalão estava com edital aberto para a realização de concurso público, cuja empresa vencedora para promover o certame faria parte de um esquema já desvendado pelo MP. De acordo com a denúncia, os donos da Ebracon seriam os mesmos da Orplam, que realizou um concurso fraudulento no município de Três Ranchos.
Requisitadas informações da Junta Comercial do Estado de Goiás sobre os contratos sociais e alterações contratuais da empresa, foram identificadas quatro alterações, em que a determinação social foi alternando entre Orplam Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda e Ebracon Empresa Brasileira de Concurso Ltda. O órgão informou ainda que a empresa teria vencido dois certames em Catalão.
Analisados pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, foram encontradas diversas irregularidades nos procedimentos.
Carta Convite
Com relação à licitação na modalidade convite, estavam ausentes a documentação relativa ao projeto e orçamento detalhados, mapa comparativo de preços, indicação do crédito disponível para cobertura de despesa (pré-empenho), comprovantes de publicação do edital, além de atas, relatórios e deliberações da comissão de licitação.
A promotora destacou ainda a rapidez com que o procedimento foi executado: apenas nove dias. De acordo com a ação, a autorização do ex-prefeito Velomar Rios para a instauração da licitação cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de apoio técnico operacional para realização de concurso da Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Obras, ocorreu em 23 de julho de 2009. No mesmo dia, foram realizadas a adequação orçamentária e financeira e informada a compatibilidade da despesa com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de elaborado e publicado o edital. Ainda no dia 23, os supostos e eventuais interessados em participar do processo teriam recebido a cópia do edital.
Com três empresas participantes, a licitação teve os envelopes abertos já no dia 31 de julho, sendo vencedora a Ebracon.
Tomada de Preços
Tendo como objeto a contratação de empresa para promover e realizar concurso público, com vista à escolha, qualificação, aprovação e classificação de candidatos a cargos na estrutura do Poder Executivo, o procedimento não atendeu a exigências legais como justificativa e autorização do ordenador de despesas para abertura do processo, projeto e orçamento detalhado relativo ao ato de gestão, mapa comparativo de preços, comprovantes de publicação de edital e ato de designação da comissão de licitação.
Assim como na carta convite, a promotora Ariete Cristina destacou o rápido prazo para conclusão do processo, que teria sido aberto no dia 2 de dezembro de 2010 e encerrado no dia 29 de dezembro. Para ela, a rapidez empreendida teria sido uma estratégia para beneficiar a Ebracon, única participante da seleção.
Pedidos
Para a promotora, os processos realizados não se tratam de licitação e sim de um simulacro, uma vez que os prazos não se encaixam nos dispositivos legais que regem a Lei das Licitações. Diz ainda que, ao participarem de seleção dessa forma, os acionados “frustraram a competitividade inerente ao processo licitatório, por duas vezes, vez que, na verdade, este nem mesmo existiu e agiram em frontal desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, da igualdade, da competitividade, da publicidade e da probidade administrativa”.
Ariete Cristina ressalta ainda que, neste caso, deve-se desconsiderar a personalidade jurídica, uma vez que essa é usada para “propósitos legítimos e não deve ser pervertida, fraudulenta, ímproba”. Deve-se então, considerar os sócios, com o intuito de coibir o desvio da função da pessoa jurídica. Por isso, requer que a pessoa jurídica da Ebracon seja desconsiderada na ação.
A ação requer, por fim, a condenação do prefeito responsável por autorizar as licitações, Velomar Rios, e do sócio da Ebracon, Murilo Oliveira, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. Entre as sanções previstas estão o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contatar com o Poder Público.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
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