O Ministério Público de Goiás firmou nos últimos dias mais de 110 termos de ajuste de conduta com estabelecimentos que comercializam carne em Catalão, visando à adequação sanitária. A adesão dos comerciantes aconteceu após intensa atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, que articulou a realização de fiscalizações educativas e repressivas nos locais destinados ao abate e comercialização de carnes.
Além disso, na semana passada, o MP-GO, as Superintendências de Vigilância em Saúde estadual e municipal, a Agrodefesa e o Procon promoveram uma capacitação para os comerciantes. No encontro, foram abordados aspectos práticos e legais exigidos pela legislação sanitária para a comercialização de carnes.
Pelo acordo (leia aqui a íntegra), os proprietários de açougues e frigoríficos do município reconheceram a necessidade de melhorias nas condições dos locais e se propuseram a fazer as adequações necessárias. Assinam os termos de ajuste de conduta a promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, o supervisor regional da Agrodefesa, Lúcio Costa e Silva Cruz; o chefe do Departamento de Vigilância Sanitária de Catalão, José Ricardo de Paiva, a coordenadora da Fiscalização de Alimentos da Suvisa, Iara Vieira Caixeta, a médica veterinária da Suvisa Daniela Ribeiro Gonçalves e o dirigente Procon de Catalão, Cassicley Costa.
Adequações
Entre as exigências contidas no acordo estão a de acondicionamento da carne fresca e seus subprodutos em câmaras frias ou balcões refrigerados, manter as instalações frigoríficas em boas condições de uso, possuir água potável corrente e manter instalações com ventilação e iluminação adequadas. Também são previstas regras às pessoas que manipulam as carnes, assim como é estabelecida a exigência da licença para a manipulação de carne de bovinos, suínos, aves e pescados.
É previsto ainda que os estabelecimentos forneçam informações aos consumidores que esclareçam de forma ostensiva a proibição de comercializar produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal oriundas de abate clandestino. No total são 47 normas estabelecidas pelo acordo.
Na cláusula terceira do termo de ajuste de conduta são definidas condutas expressamente proibidas, como ter em depósito substâncias nocivas à saúde, varrer a seco, comercializar ou manter em depósito carne pré-moída, entre outras determinações. Também ficou estabelecido que somente poderão ser comercializadas carnes que sejam provenientes de locais de abate que atendam aos requisitos previstos na legislação sanitária.
Entre as penalidades estabelecidas no acordo está a multa no valor de R$ 5 mil por atuação decorrente de irregularidades ou descumprimento das obrigações assumidas. A fiscalização do cumprimento do termo foi assumida pela Agrodefesa, a Suvisa do município de Catalão e o Procon municipal.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Thiago de Brito)
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