A promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública em desfavor do ex-gestor da Superintendência de Água e Esgoto de Catalão (SAE), Fernando Vaz de Ulhôa, e da empresa Senha Engenharia S. S e seu sócio-administrador Francisco Humberto Rodrigues Cunha, por irregularidades em procedimento licitatório.
Consta no inquérito civil que a empresa Senha Engenharia foi contratada através de procedimento licitatório, na qual era única concorrente, para a realização de serviços de engenharia sanitária, saneamento ambiental básico e atuações no planejamento, projeto, atuação e manutenção dos sistemas de água e esgoto de Catalão, no período entre março de 2012 e março de 2016. O valor do contrato foi de R$ 36.341.949,00.
Porém, conforme o apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o procedimento licitatório e o consequente contrato com a empresa tinham vícios em razão de irregularidades como: ausência do parecer do Controle Interno; projeto básico deficiente e restrição do caráter competitivo do certame. O órgão chegou a declarar a rescisão do contrato em março de 2013, em razão das irregularidades encontradas.
Inquérito policial foi instaurado para investigar tanto o procedimento licitatório quanto o contrato com a Senha Engenharia. Dentro da investigação, foi elaborado relatório de análise do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPGO (CAOPP) . Neste relatório, foram analisadas as irregularidades apontadas pelo TCM, concluindo que elas violam leis e os princípios da administração pública, além de favorecer a empresa, que já conhecia detalhes do serviço licitado.
Foram apontadas pelo relatório mais duas irregularidades: a adoção do tipo de licitação técnica e preço e a formalização incompleta dos autos, que não incluíam o processo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem o ato de designação do gestor do contrato.
Na ação, a promotora avaliou cada um dos problemas encontrados, destacando, por exemplo, a forma como a ausência de acompanhamento do controle interno, que é uma das ferramentas de combate aos atos de improbidade administrativa, contribuiu para que o contrato fosse firmado irregularmente. Ariete Cristina apontou também que as falhas na elaboração do projeto básico, que deve abordar detalhadamente os aspectos necessários para execução da obra, resultaram na nulidade do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 8.666/93. Neste caso, a ausência de um projeto bem elaborado, conforme destaca a promotora, acabou beneficiando a Senha Engenharia, que conhecia as exigências e detalhes da obra que estava sendo licitada.
Pelos danos morais gerados pela ofensa ao princípio da moralidade e pelos atos de improbidade administrativa cometidos, o MP requer a condenação de Fernando Vaz, da Senha Engenharia e de Francisco Humberto nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/1992, que incluem: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição em contratar com o poder público. Requer ainda o pagamento de indenização pelos danos morais causados ao ente municipal.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…
Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…
20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…
Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório Ouvidoria das Polícias estadual…
Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid PF…
Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial É preciso desenvolvimento com valorização…