Portanto, as ruas ganham importante papel para barrar o golpe no Senado, pois a admissibilidade é aceita por maioria simples. Aprovado ou não, o processo seguirá para apreciação do plenário. A partir daí, ele pode ser arquivado, e Dilma segue na Presidência. Caso seja aprovado, Dilma é afastada por 180 dias. E quem assume temporariamente é o conspirador, o vice-presidente Michel Temer.
Dilma teria 10 dias para apresentar a defesa. No fim deste prazo, a Comissão Especial – formada por 42 senadores, sendo 21 titulares e 21 suplentes – volta a debater o tema, inciando o chamado período de instrução. A defesa e acusação apresentam sua fundamentação – provas documentais, perícias, oitiva de testemunhas. Assim como fez na Câmara, a presidenta vai demonstrar que não houve crime de responsabilidade e que o processo é resultado de motivação política por conta do inconformismo com o resultado das urnas em 2014.
Com o fim da fase de instrução, abre-se o prazo de dez dias para que a Comissão Especial discuta o mérito da acusação, ou seja, se o pedido tem fundamentação jurídica para seguir adiante. Com base nessa fundamentação, a comissão especial votará o parecer do relator sobre o mérito.
Em seguida, o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, passa a presidir o plenário do Senado. Ele fará a exposição do parecer e dos fatos jurídicos nele fundamentados.
Depois das exposições de defesa e acusação, o plenário votaria a peça da acusação decidindo pelo impeachment ou não. Exige-se dois terços dos votos (54 dos 81 senadores) para a condenação.
Agência Senado
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