Por irregularidades no processo licitatório para conservação de estradas vicinais no município de Catalão, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de reparação de danos contra o prefeito de Catalão, Jardel Sebba, o ex-controlador interno Paulo Roberto do Prado Júnior e o ex-presidente da comissão de licitação Edival Francisco da Cruz. Respondem ao processo também a MA – Construções e Participações Ltda. e seus sócios Sérgio Ricardo Correa Costa e Sérgio Murilo Leandro Costa.
A ação requer a responsabilização dos acionados pelas irregularidades e ilegalidades ocorridas no procedimento licitatório em questão. De acordo com a promotora, o prefeito autorizou a deflagração da licitação, tendo como responsável pela sua formalização o então presidente da Comissão de Licitação. No procedimento foram detectadas falhas como a restrição ao caráter competitivo do processo, a falta de parecer detalhado do ex-controlador interno e falta de publicidade.
Já a empresa MA – Construções e Participações Ltda. e seus sócios foram os beneficiários exclusivos e diretos com o desfecho da licitação ilegal e o respectivo contrato firmado com o município.
Para a promotora, as condutas dos acionados contrariaram o interesse público e social e destoam dos princípios que regem a administração pública e a licitação, com lesão ao patrimônio público em valor superior a R$ 6 milhões.
O caso
A promotora narra que a apuração dos fatos começou logo que o MP tomou conhecimento de que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) havia julgado irregular a Concorrência Pública n° 02/2013, por restrição ao caráter competitivo da licitação, falta de parecer detalhado do controle interno sobre o procedimento licitatório e do contrato celebrado pelo município e falta de publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Todas as irregularidades apontadas foram confirmadas após análise técnica do MP. Em relação à restrição do caráter competitivo, esta se deu pela soma de atestados de comprovação técnico-operacional feita pela empresa vencedora. O município, ao estabelecer como critério que essa comprovação se daria por meio do somatório de certidões ou atestados de contrato em nome do licitante como contratada ou subcontratada, causou a inabilitação de empresas, sendo a restrição ilegal e abusiva.
Sobre a falta de parecer do Controle Interno, a irregularidade foi comprovada pelo próprio TCM, conforme certidão de trânsito em julgado do Acórdão n° 10.450. Sobre esse item e também a falta de publicidade, o MP requisitou cópia do aviso de publicação no Diário Oficial do Estado e do parecer detalhado do Controle Interno sobre a licitação e o contrato. O Controle Interno municipal informou não ter encontrado os documentos.
A promotora requer, portanto, a condenação dos acionados por improbidade administrativa, com a imposição de sanções previstas em lei como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de indenização pelos danos morais causados ao município. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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