Acatando pedido da promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues, o juiz Marcus Vinícius Barreto determinou, em ação de improbidade administrativa proposta contra o ex-prefeito de Davinópolis, Darci Rosa de Jesus, que ele tenha seus direitos políticos suspensos. O magistrado também proibiu o ex-gestor de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e aplicou a penalidade de pagamento de multa civil correspondente ao dobro da remuneração do cargo de prefeito.
Darci Rosa, conforme sustentado pelo MP, praticou a improbidade ao cometer irregularidades decorrentes da concessão de gratificações a comissionados e nomeações de candidatos aprovados em concurso público feitas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando, desta forma, dano aos cofres públicos. O ex-prefeito concedeu gratificações para 13 comissionados e nomeou dois candidatos aprovados em concurso nos últimos 180 dias de sua gestão, o que é proibido por lei, violando também os princípios da administração pública.
Ao proferir a sentença, o juiz reconhece a má-fé e irresponsabilidade do então prefeito no trato da coisa pública. “O prefeito e candidato a reeleição estava ciente da indisponibilidade financeira para despesas com pessoal, mas, premeditadamente, concedeu durante período de campanha eleitoral, na ânsia de se reeleger, gratificações por vários servidores sem condições financeiras para saldá-las, acarretando graves transtornos orçamentários ao município,” afirma Marcus Barreto. Ele observou ainda que, nessa época, dezenas de ações de cobrança foram propostas por servidores que não receberam pelos serviços prestados, a ponto de comprometer e até inviabilizar a atual administração por essas dívidas.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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