A Prefeitura de Catalão divulgou no dia 5 de janeiro edital ( nº 001/2016) de concurso público para preenchimento de 294 vagas em 30 cargos de diferentes áreas.
As inscrições foram abertas no dia 10 de fevereiro e seguiriam até 03 de março, mas nesta quarta-feira, 24, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) encaminhou ao Executivo recomendação para suspender o certame no prazo de 10 (dez) dias.
O MP também é categórico ao afirmar que, caso o prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), não acolha tal recomendação, “medidas legais serão adotadas, como propositura de ação civil de obrigação de fazer e/ou não fazer e civil pública para apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, além de imposição de multa diária.”
Recomendações gerais do Ministério Público
Sendo assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, via Promotora de Justiça titular da 5° Promotoria de Justiça de Catalão/Goiás, Dra. Ariete Cristina Rodrigues Vale, no cumprimento de suas funções institucionais previstas nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, fundamentada no artigo 60, inciso XX, da Lei Complementar no. 75/93, e artigo 47, inciso VII, da Lei Complementar Estadual no. 25/98 (LOEMP), considerando que contrariando a regra geral, constata-se a injustificada e ilegal ausência de licitação para seleção e contratação de empresa para prestação de serviço relacionado à realização do mencionado processo seletivo público, exigência obrigatória para assegurar vantagem na contratação da administração pública e isonomia entre interessados, providência pertinente e necessária pela própria complexidade e natureza da atividade contratada, de cunho eminentemente técnico e intelectual entre outras irregularidades averiguadas que ferem os princípios jurídicos.
Na contratação do INSTITUTO QUALICON não foram observados os requisitos legais esculpidos no inciso XIII, do artigo 24 da Lei 8.666/93, haja vista a existência de várias denúncias”/notícias veiculadas nos meios de comunicação de irregularidades em concursos públicos em que a Associação INSTITUTO QUALICON foi contratada para realização do certame. Entre tantas outras constatações resolve:
Portanto, recomenda-se ao Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo do Município de Catalão/Goiás — Prefeito JARDEL SEBBA — que, no prazo de IO (dez) dias, DETERMINE e ADOTE as seguintes providências:
celebrado entre o INSTITUTO QUALICON e o MUNICÍPIO DE CATALÃO, para prestação
restituição do valor da taxa de inscrição (caso não tenham mais interesse em realizar o concurso) ou permita o aproveitamento do valor das inscrições no pagamento da taxa do novo concurso, a critério do candidato;
inscrição, para o cargo de Procurador do Município, na OAB/Go, (apenas), posto que tal exigência implica em restrição da competitividade, estando aptos a participar do certame todos os inscritos na OAB, de todos os Estados da Federação, e não apenas OAB/GO;
questões de cada ramo do conhecimento exigido, ou seja, mínimo de IO questões para Português, mínimo de IO questões para CONSTITUCIONAL, mínimo de IO questões para ADMINISRATIVO etc.), prova discursiva/prática, com previsão de no mínimo 4 questões discursivas e elaboração de trabalho jurídico (parecer ou peça processual) e, ao final, prova de títulos, esta última sim, de caráter meramente classificatório;
INSTITUTO QUALICON, os quais foram pagos pelo candidatos a título de pagamento de taxa de inscrição, conforme item 4.1 do Termo de Contrato Administrativo no. 226/2015;
ADVIRTO, por fim, Vossa Excelência que o não acolhimento desta RECOMENDAÇÃO importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura das ações civil de obrigação de fazer e/ou não fazer e civil pública para apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, além da imposição de multa diária.
Do MP/Adaptação: Gustavo Vieria
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