A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra o agente de segurança prisional lotado no Centro de Inserção Social de Catalão, Luciano de Araújo, por deixar de cumprir seu deveres funcionais e ingressar no presídio com telefones celulares e arma de fogo, sem autorização, e traficar drogas para os presos. Segundo apontado na ação, após denúncias que apontavam a conduta ímproba do agente temporário, o diretor da unidade e outros dois agentes abordaram Luciano Araújo na manhã de 17 de dezembro de 2015, quando ele chegava para o trabalho. Em sua mochila foram encontrados dois celulares, um chip de celular, além três porções de substâncias entorpecentes e uma garrafa pet contendo três litros de aguardente.
Ao ser questionado sobre a prática dos delitos, Luciano de Araújo confirmou que receberia R$ 500,00 pela entrega dos produtos aos presos das celas A e B, mas sem nominá-los. Ele foi preso em flagrante. No âmbito criminal, o réu foi denunciado por favorecimento real, porte de arma e tráfico de drogas.
Atos de improbidade
Na ação de improbidade, a promotora sustentou que a entrada de aparelhos celulares, bebidas, drogas e armas nos estabelecimentos penais brasileiros constitui um dos mais graves problemas enfrentados pela administração penitenciária, tendo em vista que esses objetos são utilizados pelos criminosos como instrumentos para práticas ilícitas. Ela acrescenta que, ao ingressar com estes objetos, o agente descumpriu com seu dever de honestidade, além de colocar em risco a segurança dos demais agentes e de todas as autoridades (juízes, promotores, defensores, diretores).
Para a promotora, como se presume que o servidor já tenha sido demitido, a ação de improbidade busca que se consolide a perda da função pública, tendo em vista sua completa inabilitação moral para retornar ao serviço público. De acordo com Ariete Rodrigues, não há dúvida alguma que a conduta do réu fere a legalidade administrativa e também o princípio da moralidade. “A prática de tráfico de entorpecentes por agente público é um ato tão aviltante que não pode ser considerado um ato isolado em sua conduta privada. Não se trata de uma transgressão moral qualquer e desconexa de sua vida funcional; ao revés, é sinal de inabilitação moral e de incompatibilidade intrínseca pra o exercício de função ligada à área de segurança pública, como é o caso de um agente prisional”.
Assim, é requerida a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a consequente perda do cargo que exerce, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)
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