Acolhendo parcialmente pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto proibiu o município de Catalão de aprovar novos parcelamentos de solo (loteamentos ou desmembramentos), mesmo que para fins de interesse social, enquanto não houver a revisão legislativa do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Urbano e Ambiental (PDDSUA). Além disso, as alterações deverão ser precedidas de estudos técnicos e da participação popular em audiências públicas. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 90 dias, a ser paga pelo prefeito Jardel Sebba e revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Catalão.
Para o magistrado, é irrefutável o risco de dano decorrente da omissão estatal, sobretudo porque foram aprovadas dezenas de empreendimentos imobiliários após esgotado o prazo para a revisão do Plano Diretor, colocando em risco até mesmo a coletividade, por privá-la de desfrutar de meio ambiente equilibrado e essencial à qualidade de vida, o que afronta o princípio constitucional do respeito à dignidade humana. Ele acrescentou ainda que as diretrizes gerais de política urbana, em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde e do meio ambiente impõem ao município o dever de rever o plano, que foi elaborado há mais de 10 anos.
Entenda
Segundo consta na ação, o Plano Diretor de Catalão foi instituído em 2004, conforme exigência do Estatuto da Cidade. O mesmo estatuto, de acordo com o promotor Roni Alvacir, prevê em seu artigo 40, inciso 3º, que o Plano Diretor deve ser revisto a cada 10 anos. Assim, o município de Catalão deveria ter submetido o documento à revisão legislativa em 2014. Porém, apesar de ter sido deflagrado o processo de revisão pela prefeitura, a Câmara Municipal informou ao MP que sequer houve o envio do projeto de lei ao Legislativo municipal.
Apesar da não revisão do plano, foram aprovadas, entre 2004 e 2015, dezenas de parcelamentos de solo, totalizando 18.347 novos lotes implantados. A maioria foi criada a partir da aprovação da Lei nº 2.821/2011, que previa a ampliação do perímetro urbano de Catalão. Na ocasião, o MP ajuizou ação civil pública, que está em trâmite na Justiça, questionando a validade e constitucionalidade da referida lei.
Para o promotor, a aprovação de novos parcelamentos de solo com base em um planejamento desatualizado constitui violação grave aos preceitos urbanísticos e ambientais. Estes têm ainda como agravantes problemas externos com a crise hídrica vivenciada em Catalão e o direcionamento de fluxo gerado pela duplicação da rodovia BR-050.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Maps)
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