Em 107 páginas, os advogados de defesa de Eduardo Cunha tentaram convencer a corte de que, assim como o presidente da República não pode ser responsabilizado na vigência de seu mandato por atos estranhos ao exercício de suas funções, ele também deveria ser contemplado, considerando a possibilidade de impeachment aberta por ele na Câmara. A defesa alega que as investigações devem parar até que Cunha termine o mandato como presidente da Câmara, em 2017.
Certamente, Cunha e seus advogados preparavam essa tese bem antes da decisão proferida pelo STF no último dia 17 de dezembro, que derrubou a manobra do rito do impeachment encabeçada por ele e a oposição tucana.
O que a defesa de Cunha chama de “analogia” é uma verdadeira aberração que qualquer estudante de Direito contestaria. No pedido, ele afirma que o Supremo deve aplicar a eles as mesmas regras estabelecidas ao presidente com base na suposição de poderá assumir o cargo. Sem contar que tal possibilidade nem estava em questão, pois na Câmara se discute a abertura ou não de um processo de impeachment.
Segundo o pedido, a “eminência” do impeachment contra o mandato da presidenta Dilma Rousseff colocaria Cunha na cadeira presidencial, já que ele é “o terceiro na linha da sucessão presidencial, na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República”. Veja que ele até descartou a possibilidade do amigo e correligionário Michel Temer, vice-presidente da República e presidente nacional do PMDB, assumir o cargo.
O artigo 86 da Constituição, que trata dos crimes de responsabilidade do presidente, estabelece em seu parágrafo 4º que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
A tal “analogia” que os advogados de defesa apresentaram no pedido poderia ser levada em consideração se a Constituição não tivesse previsão de imunidade parlamentar. Mas o artigo 53 afirma: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Já o parágrafo 1º estabelece: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
O processo que Cunha pede que seja trancado é justamente o que o denuncia por ter recebido US$ 5 milhões em propina, em um contrato da Petrobras com a empresa coreana Samsung Heavy Industries, para o fornecimento de navios-sondas. A denúncia foi entregue pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF, onde está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.
Apesar do recesso do Judiciário, o pedido de Cunha ao Supremo foi parar nas mãos do ministro e presidente do STF Ricardo Lewandowski, que assumiu o plantão judicial com a prerrogativa de decidir questões urgentes, mesmo que a relatoria do processo seja de outro ministro. O ministro encaminhou a petição de Cunha para análise do procurador-geral da República e, em seguida, a pedido de Zavascki, deve ser submetido ao plenário da Corte para uma decisão colegiada.
Cunha também é investigado pelas contas na Suíça em seu nome, de sua mulher e de uma filha. Aliás, é justamente sobre este caso que gerou a abertura de processo no Conselho de Ética da Câmara. Isso porque Cunha negou em depoimento na CPI da Petrobras que tinha contas no exterior. Ainda no final do ano passado, a defesa do peemedebista apresentou outro pedido no STF para evitar que ele seja afastado do cargo por conta dessa investigação.
Na peça contra o afastamento, Cunha diz que seus adversários tentaram usar a Procuradoria-Geral da União como “como instrumento de uma disputa política”.
“A despeito de confiar em uma avaliação isenta dos fatos pelo procurador-geral da República, que se não foi, certamente será indevidamente demandado pelos adversários políticos do peticionante a requerer um absurdo e infundado pedido de seu afastamento da Presidência da Câmara dos Deputados”, diz a petição.
Ele diz considerar “absolutamente necessário e fundamental” informar os ministros do STF sobre diversas iniciativas de adversários. Menciona, por exemplo, acusações de que teria usado o cargo para coagir testemunhas da Operação Lava Jato e que recentemente fez o mesmo para impedir o andamento de processo que pode cassar seu mandato no Conselho de Ética. Cunha também classifica o pedido de afastamento como “verdadeira aventura jurídica”.
Portal Vermelho
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