A proposta no Senado, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), tem parecer favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Se aprovada na comissão, segue para análise em Plenário.
O projeto prevê uma redução gradual da jornada até se alcançar as 40 horas semanais. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação da proposta, a jornada passará a ser de 43 horas semanais, sendo reduzida anualmente, nos anos subsequentes, em uma hora, até o limite de 40 horas semanais. O texto, no entanto, veda a redução de salários, benefícios ou direitos devido à diminuição das horas trabalhadas.
Na Câmara, a proposta, de autoria do ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi apresentada em 1995 e até hoje não foi votada em plenário. A última redução ocorreu na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanalmente.
Desde julho de 2009, a proposta da Câmara, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), já está pronta para o 1º turno de votação na Câmara, após ter sido aprovada com o apoio de todas as centrais sindicais e em clima de festa na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho. Falta, no entanto, acordo para inclusão do texto na pauta do Plenário.
Em defesa da PEC, os sindicalistas citam estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo o qual uma redução de 4 horas criaria cerca de três milhões empregos e aumentaria apenas 1,99% os custos totais das empresas.
Benefícios
No Senado, o autor da proposta, senador Paulo Rocha, alega que jornadas mais reduzidas permitem a melhora nos índices de saúde e de segurança no trabalho, trazem benefícios para toda a família do trabalhador, servem para promover a igualdade entre os sexos, aumentam a produtividade nas empresas e dão ao trabalhador opções de lazer e de aperfeiçoamento.
Além disso, argumenta Paulo Rocha, a redução da jornada permitiria a repartição melhor do mercado de trabalho, reduzindo o desemprego e melhorando a distribuição da renda.
O relator da matéria, Walter Pinheiro, ressaltou em seu parecer que desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 havia a intenção de se implantar uma jornada de 40 horas semanais. Ao se decidir pelas 44 horas, entretanto, os constituintes possibilitaram a sua redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Padrão legal
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que a jornada de 40 horas semanais é o padrão legal predominante no mundo, adotado por mais de 40% dos países. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a jornada brasileira atual é maior que a de países como a Alemanha (39 horas/semana), Estados Unidos (40 horas/semana), França (38 horas/semana) e Canadá (31 horas/semana). No Chile, a jornada semanal é de 43 horas e na Argentina, de 39. Nesses países, a jornada foi reduzida nos últimos 20 anos.
“O crescimento econômico, por si só, não é garantia de expansão do emprego na dimensão que o Brasil necessita para ocupar a mão de obra disponível. A média mensal da taxa de desocupação ainda é alta e agravou-se com a crise econômica de 2008. Não resta dúvida de que a redução da jornada será sempre um tema polêmico, mas é, sem dúvida, uma opção politicamente necessária, na linha da já adotada por outros países, especialmente os da Comunidade Econômica Europeia e dos países latino-americanos”, defendeu Pinheiro.
O relator acrescentou que a jornada de trabalho semanal de 40 horas semanais já é uma realidade em muitos setores da nossa economia, e não há razão para que ela não seja adotada como referência. Estudos do Dieese também apontaram que a redução da jornada de 44 horas semanais para 40 provoca um aumento de menos de 2% no custo total de produção.
Agência Senado
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