No primeiro mês, foram três empresas a aderir ao PPE, chegando a 16 em dezembro último. No total, 39 empresas de 12 setores produtivos já aderiram.
Para ingressar no PPE, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTPS, que deve ser encaminhado ao Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), criado para gerir o PPE.
O coordenador-geral substituto do Grupo de Trabalho do Comitê do PPE, Welton Oliveira, avalia que o Comitê tem se mostrado bastante ágil em deliberar sobre a inclusão no Programa. “Algumas empresas realizam todo o processo de adesão em duas semanas. Temos buscado, na medida do possível, solucionar as dúvidas e corrigir os erros para agilizar ao máximo a inclusão”, explica Oliveira.
O ingresso está condicionado, inicialmente, ao estabelecimento de um acordo coletivo específico firmado junto com os empregados e intermediado pelo sindicato da categoria.
Esse instrumento deverá indicar o período pretendido de adesão ao PPE, o percentual de diminuição da jornada de trabalho – limitado a até 30%, com redução proporcional do salário – e os estabelecimentos ou setores da empresa a serem alcançados pelo Programa. A empresa precisa ainda demonstrar que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas.
Para as empresas que cumprem os critérios de participação no PPE, a tramitação, desde o preenchimento do formulário eletrônico até a assinatura do Termo de Adesão, pode acontecer em poucos dias.
A expectativa é de que o número de empresas e trabalhadores participantes do Programa cresça ainda mais ao longo de 2016, já que o prazo de adesão foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. Além disso, em 19 de novembro, foi sancionada a Lei 13.189/2015 que instituiu o PPE no país, ampliando a segurança jurídica do processo.
Fonte: Portal Brasil
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