A Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou, por unanimidade, recurso da secretária Raquel Teixeira, com objetivo de impedir a licença para aprimoramento profissional da professora Elismar Gonçalves da Silva.
Na decisão, o juiz relator Maurício Porfírio Rosa, em substituição à desembargadora Elizabeth Maria da Silva, entendeu que a secretária não apresentou “elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo” a ponto de motivar a reconsideração ou justificar a reforma da liminar que autorizou a professora a licenciar-se para frequentar o curso de mestrado.
Para embasar a decisão, o juiz citou várias jurisprudências do TJ que favoreceram outros professores que também tiveram pedidos de licença também negados, uma delas afirma que “a justificativa de carência de professor na rede estadual de ensino, agravada pela suspensão de concursos públicos, por si só, não se mostra razoável para obstar a concessão da licença para aprimoramento profissional, mormente quando a solicitante comprova a presença dos requisitos legais e, também, que seu afastamento não acarretará prejuízos na instituição de ensino de sua lotação”.
No recurso, a Seduce alegou que “em razão do aumento do volume de hora aula, ocasionado pela implantação de escolas em turno integral, o juízo de oportunidade e conveniência não permitem o afastamento pretendido”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Escher e Nelma Branco Ferreira Perilo.
Publicado originalmente no site do SINTEGO
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