Os transportadores de carga devem atentar para as restrições ao trânsito de caminhões por trechos não duplicados das rodovias federais nos feriados de Natal e Ano Novo.
Os veículos de carga duplamente conjugados (bitrens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras) e de carga (reboques atrelados a caminhões), assim como outros veículos portadores com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mão-dupla.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
O objetivo da restrição é garantir a trafegabilidade de veículos leves durante o feriado. As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:
Dia 24 de dezembro – quinta-feira – das 14h às 22h
Dia 31 de dezembro – quinta-feira – das 16h às 24h
Dia 3 de janeiro – domingo – das 14h às 24h
Por: Gustavo Vieira
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