A Prefeitura de Catalão, por meio das Secretarias de Meio Ambiente (Semmac) e de Obras, inaugurou ontem, 10, o Parque Pirapitinga, localizado na Avenida Raulina Fonseca Pascoal, próximo à Represa do Clube do Povo.
Com mais de 600 metros de pista, o espaço conta com pista de caminhada, ciclofaixa e iluminação de LED, o que é ambientalmente correto por gastar consideravelmente menos energia elétrica.
“Por força de lei nós conseguimos que a Castroviejo Construtora construísse o Parque Pirapitinga, ao invés de ela pagar o valor da outorga onerosa para o município. É assim que vamos fazer com as outras obras, isso gera economia porque não precisa de licitação e impede as burocracias que encarecem a obra”, explicou o prefeito Jardel Sebba (PSDB).
O chefe do Executivo Municipal pontuou que a parceria da iniciativa privada nesse caso, “o que é licito por lei”, reforçou ele, permitiu a redução dos custos da obra significativamente. “Se não fosse assim o valor do parque seria 30% maior e chegaria a custar cerca de R$ 750 mil, mas pensamos melhor em como gerir o dinheiro público e encontramos a outorga onerosa, coisa que não foi utilizada nos governos anteriores eu não sei por que. Com ela gastamos apenas R$ 460.031,74 e transformamos um pântano, um local cheio de entulho e depósito de cachorro morto, em uma área de lazer de primeiro mundo”. Jardel disse que todos os investimentos semelhantes estarão entregues até fevereiro.
A Castroviejo Construtora é quem deverá contemplar mais três áreas públicas da mesmo forma, sendo: Clube do Povo, Mata do Setor Universitário/Santa Cruz e área da Paquetá. “O projeto todo soma um total de 8 quilômetros de faixa para ciclovia e caminhada, que vai contar também com arborização especial e a ecológica iluminação de LED. Todas as regiões anunciadas serão interligadas pela obra”, contou o secretário municipal do Meio Ambiente, Marcelo Mendonça. Geógrafo, ele comentou ainda que o serviço em nada agrediu o meio ambiente.
Outorga onerosa
A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.
O Coeficiente de Aproveitamento Básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infraestrutura para o Poder Público. Tipicamente, esse coeficiente é igual a 1, o que significa que o proprietário pode edificar uma área igual à área do lote que possui. Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior (Fonte: http://urbanidades.arq.br).
Por: Gustavo Vieira/Fotos: prefeitura
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