O uso irregular de veículos e maquinários do município de Ivolândia levou à condenação por ato de improbidade administrativa do prefeito, Fábio Guimarães; da primeira-dama, Tânia Ferraz, e de dois secretários municipais: de Transporte, Valteni de Menezes, e de Educação, Hilton de Rezende. A decisão da juíza Raquell Rocha Lemos acolhe pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho.
Na ação, o promotor apontou três fatos distintos que envolveram o uso irregular de bens do município, no ano de 2013. No primeiro caso, o secretário de Transportes, Valteni de Menezes, determinou que um servidor público do município realizasse serviços diversos em sua propriedade rural. Para a obra, foi utilizada uma retroescavadeira doada ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, para uso exclusivo em obras de interesse social, com o fim de promover a agricultura familiar e reforma agrária. Conforme comprovado, a máquina pública foi utilizada para promover a retirada de material de assoreamento da represa da fazenda do secretário e para a limpeza de valas.
Na segunda situação relatada na ação, o prefeito e a primeira-dama solicitaram que Ataídes Borges, também réu na ação, utilizasse um veículo da prefeitura para transportar carnes até a residência do casal. Segundo apurado, o veículo só voltou ao pátio no dia seguinte.
Mesmo após recomendação do MP para que os veículos do município fossem utilizados estritamente durante o expediente, o secretário de Educação foi visto com um carro do município em um local denominado Acampamento Rio Claro, onde estava ocorrendo uma partida de futebol, durante o feriado da Semana Santa.
Alegações
Segundo alegado pelos réus, o servidor que conduzia a retroescavadeira estava fazendo um treinamento com o maquinário, o transporte da carne à casa do prefeito na realidade não se passava de um teste ao carro, que, supostamente, iria a leilão e o secretário de Educação estaria no jogo de futebol para organizar um evento realizado anualmente.
Contudo, a magistrada refutou todas as alegações, que careciam de comprovações. Na decisão, ela condenou o secretário Valteni à perda da função pública, ressarcimento integral dos danos causados ao erário (a ser apurado em liquidação de sentença). Ele ainda teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público. Já o secretário Hilton, a primeira-dama Tânia Ferraz e Ataídes Borges deverão fazer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, referente ao gasto com combustível e valores devidos pela locação do veículo (a ser apurado em liquidação de sentença).
O prefeito foi condenado à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário (a ser apurado em liquidação de sentença). Confira aqui a íntegra da decisão.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria)
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