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Ação de improbidade contra réus na Operação Compadrio exige bloqueio de bens superior a R$ 1 milhão

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O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor de Obras Rodoviárias da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), José Marcos de Freitas Musse, os empresários Keilla Messias Lopes Marcucci e Sandro Marcucci de Oliveira, e a empresa que eles conduziam, a Padrão Sistemas e Segurança Eireli ME. A ação é decorrente dos fatos apurados em denúncia criminal oferecida no início deste mês, relativa a apurações feitas na segunda fase da Operação Compadrio (Veja no Saiba Mais).

Como medida cautelar, o promotor requereu o bloqueio de bens dos réus, em valor superior a R$ 1,4 milhão, visando resguardar posterior ressarcimento aos cofres públicos. Ainda como medida cautelar é pedido que a empresa Padrão seja proibida de contratar com qualquer órgão do poder público, seja na esfera federal estadual e municipal; além de declarada a impossibilidade dos réus exercerem cargo público em qualquer das esferas de poder.

A operação foi deflagrada em agosto deste ano pelo Grupo de Atuação Especial Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP-GO, para apurar a prática de crimes contra a administração pública, realizada por uma organização criminosa instalada em órgãos públicos do Estado de Goiás, que supostamente se valeu de funcionários fantasmas e empresas laranjas para instrumentalizar desvios de dinheiro público.

Condutas ímprobas
Segundo apurado pelo MP, Marcos Musse integrou, de 24 de setembro de 2007 a 20 de março de 2012, o quadro societário da empresa Padrão Sistemas e Segurança Eireli ME, da qual possuía participação de 15% no capital social, e que era integrada ainda por Keilla Marcucci e seu marido, Sandro Marcucci.

Assim, quando Marcos Musse assumiu o cargo em comissão de chefe de gabinete da Agetop, em janeiro de 2011, houve a formalização de sua saída da empresa, a qual passou a ser comandada apenas por Sandro Marcucci e gerenciada por Keilla. Contudo, de acordo com os promotores, apesar de sua saída formal da empresa, Marcos Musse, de maneira velada, intermediava os interesses da empresa perante a administração pública estadual, tendo o Grupo Padrão vencido licitações públicas, inclusive na própria Agetop, local em que o denunciado exercia as atividades de diretor de Obras Rodoviárias.

Com a saída de Marcos Musse do quadro societário da Padrão, foi possível que a empresa formalizasse três contratos administrativos com o Estado, sendo um deles com a Agetop. Em contrapartida, Musse patrocinava os interesse privados ilegítimos da empresa diante da administração pública e usava sua influência nos órgãos do Estado. Em consulta ao Portal da Transparência do Estado é possível verificar que foram efetuados 9 empenhos em favor da Padrão, no período de 9 de maio de 2013 a 30 de março de 2015, perfazendo um total de R$ 17.770.734,54.

Pelos termos do Contrato nº 5/2013, a empresa foi contratada, via dispensa de licitação, para prestar serviços de mão de obra terceirizada, especializada nas atividades técnico-operacionais, totalizando R$ 2.398.903,50 pelos serviços. Ainda em relação a este contrato, é apontado que está datado de 9 de maio de 2013, mas foi assinado apenas em 11 de junho daquele ano. Ou seja, a emissão da nota de empenho precedeu à assinatura do contrato administrativo em absoluto desrespeito às normas orçamentárias e financeiras.

Além disso, apurou-se que Marcos Musse recebeu repasse de recursos efetuados tanto pela Padrão, quanto por seu atual proprietário, Sandro Marcucci e pela gerente Keilla Marcucci, no período em que exercia o cargo de diretor de Obras da Agetop. Para o promotor, Marcos Musse, como agente público, não cumpriu com o dever de zelar pelo patrimônio público, especialmente no que tange à observância do princípio da imparcialidade na celebração dos contratos. “Ao possibilitar e favorecer a celebração de contrato visando à satisfação de seus interesses pessoais, o réu teve conduta ensejadora de seu enriquecimento ilícito, bem como da empresa e de seus sócios, que colheram os proventos de um contrato indevido”, sustentou.

No mérito da ação, Krebs requer a responsabilização dos três réus e da empresa nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 9.429/92), que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: João Sérgio)

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