Pedido de vista adia decisão do Conselho de Ética sobre Cunha
O relator do processo, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), pediu, no seu voto, a continuidade das investigações, por ver indícios de que Cunha recebeu vantagens indevidas provenientes de contas na Suíça, conforme afirma o Psol na representação contra o presidente da Câmara.
Antes da leitura do parecer do relator, a defesa de Eduardo Cunha pediu a suspeição de Pinato, alegando que ele teria revelado seu voto à imprensa antes de apresentá-lo no Conselho de Ética.
O pedido de suspeição do relator foi rejeitado pelo presidente do conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA), sob o argumento de que não cabe questionamento sobre o mérito do voto durante o exame de admissibilidade.
Sendo assim, o relator do processo, Pinato recomendou a admissibilidade das denúncias e o prosseguimento do processo. “Nesta fase do procedimento, que trata de juízo da admissibilidade da representação, verifica-se apenas a existência da materialidade e de indícios mínimos de autoria para prosseguimento do fato. Sendo assim, conclui-se que, para o prosseguimento do processo disciplinar, é necessário apenas estar convencido de que há elementos mínimos que indicam a existência de fato contrário ao decoro parlamentar”, afirmou.
De acordo com o relator, o arquivamento inicial da representação seria extremamente temerário e passaria a impressão à sociedade brasileira de que o Parlamento não atua com cuidado, cautela e espírito público de transparência. Afirmou ainda que, “em tese, os fatos imputados constituem falta de decoro parlamentar”.
Segundo o deputado, há pronunciamento oficial por parte da Procuradoria-Geral da República afirmando peremptoriamente que o representado é, de fato, possuidor de contas na Suíça. “Restaria configurada a quebra de decoro parlamentar, além de possível crime eleitoral, uma vez que da declaração prestada (por Cunha), quando do pedido de candidatura, consta somente uma conta corrente”, explicou Pinato.
Sobre a suposta prestação de informações falsas à Câmara dos Deputados quanto a contas bancárias, segundo o relator, “o simples fato de possuir contas no exterior não representa de pronto o cometimento de algum ilícito penal, […] mas a análise do conjunto de alegações deve ser feita de modo sistemático, para que a análise apressada do fato isolado não leve à falsa conclusão de que não houve a ocorrência no mundo fático de uma conduta eticamente reprovável”.
Agência Brasil
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