Categories: Sem categoria

Pedido de vista adia decisão do Conselho de Ética sobre Cunha

Spread the love

Um pedido de vista coletivo levou à suspensão da reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados que apreciava o processo contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. O julgamento vai ser retomado no dia 1º de dezembro.

Pedido de vista adia decisão do Conselho de Ética sobre Cunha

O relator do processo, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), pediu, no seu voto, a continuidade das investigações, por ver indícios de que Cunha recebeu vantagens indevidas provenientes de contas na Suíça, conforme afirma o Psol na representação contra o presidente da Câmara.

Antes da leitura do parecer do relator, a defesa de Eduardo Cunha pediu a suspeição de Pinato, alegando que ele teria revelado seu voto à imprensa antes de apresentá-lo no Conselho de Ética.

O pedido de suspeição do relator foi rejeitado pelo presidente do conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA), sob o argumento de que não cabe questionamento sobre o mérito do voto durante o exame de admissibilidade.

Sendo assim, o relator do processo, Pinato recomendou a admissibilidade das denúncias e o prosseguimento do processo. “Nesta fase do procedimento, que trata de juízo da admissibilidade da representação, verifica-se apenas a existência da materialidade e de indícios mínimos de autoria para prosseguimento do fato. Sendo assim, conclui-se que, para o prosseguimento do processo disciplinar, é necessário apenas estar convencido de que há elementos mínimos que indicam a existência de fato contrário ao decoro parlamentar”, afirmou.

De acordo com o relator, o arquivamento inicial da representação seria extremamente temerário e passaria a impressão à sociedade brasileira de que o Parlamento não atua com cuidado, cautela e espírito público de transparência. Afirmou ainda que, “em tese, os fatos imputados constituem falta de decoro parlamentar”.

Segundo o deputado, há pronunciamento oficial por parte da Procuradoria-Geral da República afirmando peremptoriamente que o representado é, de fato, possuidor de contas na Suíça. “Restaria configurada a quebra de decoro parlamentar, além de possível crime eleitoral, uma vez que da declaração prestada (por Cunha), quando do pedido de candidatura, consta somente uma conta corrente”, explicou Pinato.

Sobre a suposta prestação de informações falsas à Câmara dos Deputados quanto a contas bancárias, segundo o relator, “o simples fato de possuir contas no exterior não representa de pronto o cometimento de algum ilícito penal, […] mas a análise do conjunto de alegações deve ser feita de modo sistemático, para que a análise apressada do fato isolado não leve à falsa conclusão de que não houve a ocorrência no mundo fático de uma conduta eticamente reprovável”.

Agência Brasil

Blog do Mamede

Recent Posts

STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público

STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…

9 horas ago

Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes

Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…

9 horas ago

20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade

20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…

10 horas ago

Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório

Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório   Ouvidoria das Polícias estadual…

10 horas ago

Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid

Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid   PF…

10 horas ago

Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial

Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial   É preciso desenvolvimento com valorização…

10 horas ago