Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de trânsito de natureza média, prevista no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário, além da remoção do veículo, como medida necessária à desobstrução da via pública.
A chamada “pane seca” foi estabelecida como infração de trânsito, tendo em vista a norma geral de circulação e conduta, constante do artigo 27 do CTB, que obriga o condutor a, antes de colocar o veículo em circulação, certificar-se de que existe combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Essa situação é mais comum do que se imagina. Para se ter uma ideia, a MGO Rodovias, concessionário que administra a duplicação da BR-050, em três meses de campanha, registrou 869 atendimentos a motoristas de veículos sem combustível na rodovia e, em 291 dessas ocorrências, foi necessário também apoio com guinchos leves ou guinchos pesados da concessionária.
Nos 218,1 quilômetros que a empresa gerencia em Minas Gerais, foram 617 ocorrências de “pane seca” contra 252 ocorrências no trecho de Goiás (218,5 quilômetros).
A MGO recomenda que os motoristas fiquem atentos à situação porque, além de ser uma infração de trânsito, a “pane seca” é prejudicial também para o veículo.
A queima da bomba de combustível é um dos problemas que o motorista que adora rodar com a luz amarela pode sofrer. Dependendo do carro, o conserto pode passar dos R$ 300, sem falar no preço da mão de obra para a troca e outros “investimentos”.
Por: Gustavo Vieira
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