No despacho, divulgado pelo jornalFolha de S. Paulo, nesta terça-feira (10), a desembargadora Neuza Alves destacou que a fundamentação do MPF para lançar suspeitas e investir contra o filho de Lula foi de “flagrante desproporcionalidade”.
Ela afirma também, segundo a Folha, que os procuradores de basearam “unicamente em uma ilação” para requerer a “efetivação de uma devassa em empresas que, até então, não eram objeto de investigação alguma, nem mesmo como desdobramento do procedimento que até então avançava em curso firme, sem titubeios nem tentativas de evasão de informações”, enfatizou.
Baseando-se em ilações e factoides da imprensa ou até mesmo em interesses políticos, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, até então responsável pela investigação da Operação Zelotes, autorizou a operação e encaminhou o pedido para apreciação do procurador José Alfredo de Paula e Silva, do Ministério Público Federal. Esse procurador teria feito um aditamento à operação, solicitando que as empresas de Luís Cláudio fossem incluídas entre as que seriam submetidas a um mandado de busca e apreensão. Detalhe: não havia qualquer citação das empresas como suspeitas de envolvimento com o caso.
Mesmo assim, foi feita a apreensão de documentos nos dois escritórios do empresário, a LKT Marketing Esportivo e a TouchDown, que organiza torneios de futebol americano.
A defesa de Luis Cláudio apontou que a operação contra as empresas de seu cliente foi fundamentada em suspeitas vazias e não constavam sequer no relatório da Polícia Federal sobre a Operação Zelotes.
Portal Vermelho
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