O ex-prefeito de São Domingos, Oldemar de Almeida Pinto Filho, foi condenado pela prática do delito de denunciação caluniosa contra o servidor do Ministério Público Wender Rodrigues dos Passos, que havia sido nomeado pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral para compor a Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral nas eleições municipais de 2012. O julgamento foi realizado durante o Projeto Justiça Ativa na comarca.
Oldemar Filho foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, pena que foi substituída por duas penas restritivas de direito, que impõe ao réu a obrigação de prestar serviços para a comunidade pelo prazo de 2 anos, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação. Ele deverá trabalhar gratuitamente para a prefeitura durante 8 horas semanais. Outras restrições impostas foram quanto à proibição de frequentar boates, prostíbulos, embriagar-se, andar armado e, ainda, de exercer cargo, função ou atividade pública.
Na decisão , o juiz Hamilton Gomes Carneiro observou que, “como se vê é robusto o conjunto probatório, não havendo qualquer dúvida tanto no que se refere às circunstâncias que envolveram o crime quanto à sua materialidade e autoria, devendo esta realmente ser atribuída ao denunciado”.
Entenda
O servidor Wender Rodrigues foi nomeado para atuar nas eleições municipais e, nesta condição, após constatar irregularidade praticada pelo então prefeito e candidato à reeleição, elaborou relatório que subsidiou procedimento administrativo ajuizado pelo Ministério Público eleitoral em desfavor do candidato. O ex-prefeito, então, buscando desqualificar o trabalho realizado pelo servidor e com o objetivo de levantar suspeitas contra ele, acusou-o injustamente, imputando-lhe falsamente a prática de crime (prevaricação), e pediu seu afastamento das funções.
À época, o juízo da 47ª Zona Eleitoral julgou improcedente o pedido de afastamento feito pelo ex-prefeito e inocentou o servidor das falsas acusações. O MP-GO, por meio do promotor Douglas Chegury, ofereceu denúncia criminal em desfavor de Dimá.
Condenação
Oldemar de Almeida Pinto Filho teve seu mandato de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral, em 2012, em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em São Domingos. Veja sobre esta condenação no Saiba Mais.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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