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Dilma veta financiamento de empresas nas campanhas eleitorais

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A presidenta valeu-se da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou, por ampla maioria, que a interferência empresarial nas campanhas eleitorais fere a Constituição Federal.

Dilma Rousseff destacou, na justificativa do veto à doação das empresas, que foram ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União: “A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal”.

A presidenta aponta ainda que “o STF determinou, inclusive, que a execução dessa decisão ‘aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão’, conforme ata da 29ª sessão extraordinária de 17 de setembro de 2015”.

Voto impresso

Para vetar o projeto que estabelecia a impressão do voto, a presidenta informou que foram consultados os ministérios da Justiça e do Planejamento, e afirmou que “o Tribunal Superior Eleitoral se manifestou contrariamente à sanção dos dispositivos, apontando para os altos custos para sua implementação”.

“A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”, argumentou a autora da ação.

Na justificativa presidencial, “a medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições”.

O voto impresso também já havia sido considerado inconstitucional em votação unânime no STF, em 2014, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O principal argumento da PGR é no sentido de que a impressão do voto fere o artigo 14 da Constituição, que garante o voto secreto.

Prazo de filiação e janela para troca de partido

Foi sancionada pela presidenta a redução do prazo de filiação para que os políticos possam ser candidatos, passa agora de um ano para seis meses antes do dia do primeiro turno. A janela para deputados federais, estaduais e vereadores trocarem de partido sem perderem o mandato, será aberta nos 30 dias anteriores ao prazo de filiação para quem for candidato a reeleição.

Conquista

Os vetos da presidenta Dilma é uma das mais importantes conquistas na luta pela equidade do processo eleitoral brasileiro. Bandeira histórica de partidos como o PCdoB, PT e Psol, além de várias entidades da sociedade civil organizada que entendem que a interferência do poderio econômico desequilibra a disputa eleitoral, além de confrontar com a igualdade e os princípios da democracia representativa.

Nesta luta, a Coalizão pela Reforma Política Democrática, composta por dezenas de entidades e liderada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela União Nacional dos Estudantes (UNE) jogou papel fundamental. Tanto que a OAB foi a entidade que entrou na Suprema Corte, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o financiamento de empresas às campanhas eleitorais.

Reação 

Declaradamente a favor do financiamento empresarial, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que a próxima sessão de votação de vetos presidenciais que está marcada para esta quarta-feira (30) irá analisar o veto da presidenta.

Contrariando Cunha, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), respondeu, na noite desta terça-feira (29), que é impossível apreciar o veto na sessão marcada para esta quarta já que há uma prioridade de conclusão da apreciação de outros vetos, “que estão pressionado o Brasil e precisam ser resolvidos”, afirmou Calheiros.

Impaciente com essa possibilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux considerou “inaceitável” que o Congresso vote uma proposta para restabelecer o financiamento empresarial de partidos e campanhas políticas após a decisão da Corte. “O STF declarou a inconstitucionalidade [o financiamento empresarial] porque viola cláusulas pétreas relativas à democracia, sistema republicano. É inaceitável que depois de decisão do Supremo o Congresso Nacional insista em algo que não é o sentimento constitucional admissível, qual seja o de que empresas que não têm ideologia nenhuma continuem a financiar campanhas políticas”, afirmou o ministro, ao deixar sessão do TSE.

Para derrubar um veto presidencial são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores.

Portal Vermelho

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