A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública contra o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Davinópolis, João Moreira de Carvalho Júnior, por ato de improbidade administrativa, decorrente da sua omissão na prestação de contas, nos meses de novembro e dezembro de 2012, conforme atestado pelo Tribunal de Contas dos Município do Estado de Goiás (TCM).
O TCM constatou que os saldos iniciais acrescidos das receitas recebidas não correspondem às despesas realizadas acrescidas dos saldos disponíveis no fundo nesses dois meses. A discrepância entre os saldos encontrada pelo órgão fiscalizador supera os R$ 420 mil.
A promotora sustenta que a omissão no dever de prestar contas pelo ex-gestor contraria os princípios da administração pública e constitui ato de improbidade administrativa.
As irregularidades verificadas referem-se à inconformidade entre os saldos finais e a soma das entradas do período com o saldo inicial, deduzidas as despesas atestadas, que, aliás, não tiveram sua regularidade comprovada. Há irregularidades também relacionadas à saídas não comprovadas, descumprimento das fases da despesa pública prevista em lei, inadimplência das prestações de contas eletrônicas e não elaboração dos balancetes físicos.
O MP requer, portanto, a condenação do acionado nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e recebimento de benefícios fiscais ou creditícios.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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