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Eleições para o Conselho Tutelar é semelhante ao pleito político

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A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão (CMDCA), Rose Mary Rosa Rodrigues, falou em entrevista ao Blog sobre as novas regras para a escolha dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. A votação direta ocorrerá em 4 de outubro deste ano e todos os eleitores estão aptos a votar para escolher os novos conselheiros.

Rose explicou que o processo de escolha mudou juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alterações, segundo ela, permitiram melhorias aos assistidos pelo Estatuto e também aos conselheiros.

“A atuação dos conselhos existe em todos os municípios brasileiros e as regras mudaram. Por lei, eles terão que seguir o mesmo que é exigido para as eleições políticas, ou seja, não pode compra de votos, baca de urna no dia de votação, propaganda irregular e outros. Se não seguida as recomendações o candidato pode perder o direito de disputar a eleição e ainda responder judicialmente pelo ato, e os eleitores também podem ser responsabilizados caso incorram em desordem”, detalhou Rose.

Entre as regras estabelecidas para esta campanha estão: a permissão da propaganda em redes sociais de cunho pessoal dos candidatos; fica proibida a utilização de vantagem político-partidária e tampouco da “máquina eleitoral” dos partidos políticos; é vedado o abuso do poder econômico para, por exemplo, a compra de espaço na mídia e uso de outdoors, oferta de vantagem e o transporte de eleitores; não serão permitidas entrevistas na mídia escrita, televisiva e de rádio, exceto, no exercício da função, desde que não mencione que é candidato e não faça promoção social.

“Qualquer pessoa poderá encaminhar denúncia à comissão eleitoral sobre propaganda irregular, aliciamento de eleitores ou outra prática irregular no processo eleitoral”, acrescentou Rose. Neste caso, o candidato terá dois dias úteis para apresentar a defesa. As denúncias serão julgadas no prazo máximo de cinco dias, prorrogável em caso de necessidade devidamente fundamentada.

Podem votar todo cidadão com idade mínima de 16 anos e que já possua título de eleitor de Catalão. A participação popular é facultativa e a lista dos candidatos pode ser conferida clicando AQUI.

Os salários serão de R$ 2.872,91 por 40 horas trabalhadas na semana, e o mandato dos conselheiros será de quatro anos – de 10 de janeiro de 2016 a 9 de janeiro de 2020. Os eleitores poderão votar em até cinco candidatos.

Por: Gustavo Vieira

Blog do Mamede

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