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STF: Doação de empresas a campanhas é inconstitucional

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Depois de um ano e nove meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta quinta (17), o julgamento a respeito do financiamento privado de campanhas políticas. Por oito votos a três, a corte considerou que as doações de empresas a candidatos e partidos é inconstitucional. A decisão já é válida para as eleições de 2016.

A resolução dá à presidenta Dilma Rousseff respaldo para vetar projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que vai no sentido oposto à resolução do STF, autorizando a doação de empresas para partidos políticos. A presidenta tem até o dia 30 para avaliar o projeto. Mesmo se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas. Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, uma eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.

A ação que contestou as contribuições empresariais foi movida em 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral. O julgamento começou em dezembro daquele ano e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo, protelando até agora um desfecho. O julgamento só foi retomado nesta quarta (16).

Votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.

Na sessão desta quinta, Fux relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas.“Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou na sessão. A ministra Rosa Weber defendeu em seu voto que as doações privadas desequilibram as chances dos candidatos, favorecendo quem consegue mais contribuições empresariais. “É de rigor, pois, concluir que a influência do poder econômico transforma o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas”, disse.

“No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não têm identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que têm chance de vitória”, afirmou Marco Aurélio.

Já para Dias Toffoli, “o financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada”.

Resposta à sociedade

O resultado foi comemorado pela bancada do PCdoB. Para a líder da legenda na Câmara, Jandira Feghali (RJ), o desfecho do julgamento foi uma importante sinalização. “Isso é combate efetivo à corrupção, é estímulo a uma maior igualdade na representação partidária no Congresso Nacional, que hoje sofre com uma gravíssima distorção pela influência do poder econômico. Grande parte da sociedade brasileira desejava isso e não teve essa resposta da Câmara”, afirma.

De acordo com Aldo Arantes, representante da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, a decisão do STF não afeta diretamente a proposta recém-aprovada pelo Congresso que permite doações de empresas, mas dá respaldo à presidenta Dilma Rousseff para vetar trecho do projeto. “No entanto, se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento de empresas com base no novo entendimento do tribunal”, avalia.

“Finalmente, o STF expurgou o financiamento empresarial das campanhas no país. A influência do poder econômico na política é algo grave, é uma das grandes causas da corrupção e da falta de legitimidade de muitos ‘representantes do povo’. O STF acerta com este resultado”, comemora o vice-líder do PCdoB, deputado Rubens Pereira Jr (MA).

Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), o resultado do Supremo coloca o Brasil “no caminho para a reconstrução política”.

Nas eleições de 2014, 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos vieram de empresas. Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo STF.

Brasil 247

Blog do Mamede

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