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Ex-prefeito de Crixás é condenado por doação ilegal de lotes em época de campanha

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Ex-prefeito teve direitos políticos suspensos por cinco anos

Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2009, o juiz Alex Alves Lessa condenou o ex-prefeito de Crixás, Olímpio César Araújo de Almeida, por ter doado lotes públicos sem autorização legislativa e em período eleitoral. Ele terá ainda de ressarcir o município, conforme valor a ser apurado em liquidação de sentença, além de ter de pagar multa civil no valor equivalente a cinco vezes sua última remuneração no cargo (dezembro de 2012). Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Conforme sustentado na ação pelo promotor de Justiça Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, que respondia pela comarca à época dos fatos, foi constatado que o gestor público distribuiu gratuitamente lotes, sem que houvesse a existência de calamidade pública ou programa social autorizado em lei. Para o magistrado, houve dolo na conduta do ex-prefeito. “É óbvio que o requerido se utilizou de lotes para fazer campanha eleitoral, ainda que subliminarmente ou implicitamente, diante da ligação da ação governamental, com a doação de lotes a particulares, reuniões e visitas, em época de eleições municipais. Até pelos requisitos para doação, isto é, que os beneficiários fossem eleitores de Crixás ou que tivesse transferido o título recentemente, o que liga a condição de cidadão como requisito para obtenção do benefício”, asseverou.

Para o magistrado, não há dúvida de que a doação de lotes, após reunião com a população, seguida de visitas nas residências para confirmar a doação ou supostamente verificar os requisitos para o benefício, em ato incoerente com a atividade de chefe do Poder Executivo Municipal, tinha típica finalidade eleitoreira.

Entenda
Consta da ação, que Olímpio de Almeida foi prefeito de Crixás de 2005 a 2008 e acabou reeleito em 2008, exercendo mais quatro anos de mandato. Neste período, conforme apontado pelo promotor Walter Otsuka, ele autorizou a doação de áreas públicas no loteamento Morada do Sol II a particulares, sem programa social legalmente constituído.

Embora tenha sido determinado pela Justiça eleitoral, na época, que ele interrompesse as doações, elas tiveram continuidade. Em razão desse fato, foi expedida recomendação administrativa ao ex-prefeito para que ele adotasse as medidas legais a fim de promover a reintegração de posse dos terrenos doados indevidamente, uma vez que tinham sido declarados nulos pela Justiça. No entanto, não houve resposta à recomendação, motivo pela qual foi instaurada pelo órgão ministerial ação civil pública de improbidade administrativa.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO – foto: Banco de Imagem)

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