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Bens de ex-prefeito, ex-secretária de Pires do Rio e 3 ex-gestores do Piresprev são bloqueados em quase 7 milhões

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Fachada da prefeitura

Em ação proposta pela promotora de Justiça Lorena Castro Ferreira Carvalho, o juiz Hélio Antônio de Castro decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha; da ex-secretária de Finanças, Patrícia D’Abadia de Oliveira e dos ex-gestores do Fundo de Previdência Social de Pires do Rio, entre os anos de 2009 e 2013, Edmundo Macedo, Maria Aparecida Vieira de Miranda e Oswaldo José dos Santos.

Os valores bloqueados devem atingir R$ 6.846.186,22, que é a estimativa do dano causado aos cofres municipais em razão do sucateamento do fundo pela destinação diversa à natureza de seu patrimônio.

A má gestão do fundo prejudicou o equilíbrio financeiro do instituto e a composição do patrimônio dos servidores públicos municipais, conforme constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público estadual e Câmara Municipal. A Operação Miqueias, da Polícia Federal, deflagrada em 2013, constatou ainda o envolvimento de ex-gestores de Pires do Rio em esquema criminoso de corrupção de regimes próprios de previdência para aplicação de recursos em fundos de investimento irregulares como a Invista Investimentos.

A ação, proposta em julho último, destaca que, ocorrendo o fato gerador da contribuição, ou seja o recebimento da remuneração do servidor, caberia ao município reter a parcela devida a título de previdência e repassá-la ao instituto, além da contribuição patronal. Ocorre que o ex-prefeito, a ex-secretária e a diretoria da Piresprev deram destinação desconhecida a parte da contribuição receita, repassando de forma insuficiente a contribuição patronal devida, e também dilapidaram os valores até então depositados.
No mérito, o MP requer a condenação dos acionados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento aos cofres públicos.

(Texto: Cristiani Honório – Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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