O promotor de Justiça João Paulo Cândido Oliveira protocolou quatro ações por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na prestação de contas de gestão do município de Cabeceiras. Respondem aos processos o prefeito de Cabeceiras, Nadir José de Paiva; a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Maria Nilma de Melo Paiva; o ex-secretário de Educação e então gestor do Fundeb, Gabriel Félix da Silva, e a ex-secretária de Saúde e ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Regina Justo da Silva Mota.
Executivo
O prefeito de Cabeceiras, Nadir José de Paiva, é acionado pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da falta de prestação de contas de gestão do Executivo, referente a 2013, conforme apontado em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em razão da omissão, o TCM determinou a tomada especial das contas da prefeitura, julgando-as irregulares. Foi imputada ao gestor multa de R$ 6.259,38. O promotor explica que o prefeito poderia alegar não ser de sua responsabilidade a prestação de contas, uma vez que, na ocasião, estava com seu mandato interrompido.
Entretanto, conforme sustenta o MP, a Lei Orgânica do TCM estabelece, em seu artigo 7°, que o responsável pela prestação de contas de governo que tiver o seu mandato interrompido antes do término do exercício deverá elaborar os balanços gerais da sua gestão e o relatório do órgão interno, na forma a ser disciplinada por ato normativo do tribunal. Assim, ao deixar de observar a norma, o chefe do Executivo atentou contra os princípios que regem a administração pública, o que configurou a improbidade.
Assistência Social
O promotor João Paulo Cândido propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Cabeceiras, Maria Nilma de Melo Paiva pela falta de apresentação da prestação de contas do fundo referente a dezembro de 2013. Conforme informação do TCM, as contas da ex-gestora foram julgadas irregulares e imposta a ela multa pessoal de R$ 6.259,38. Ao descumprir a legislação e deixar de observar os princípios que regem a administração pública, a ex-gestora praticou ato de improbidade administrativa, o que motivou a propositura da ação.
Educação
O MP acionou o ex-secretário de Educação de Cabeceiras e então gestor do Fundeb, Gabriel Félix da Silva, pela improbidade administrativa praticada ao deixar de apresentar a prestação de contas do referido fundo, referente aos meses de novembro e dezembro de 2013. O TCM chegou a determinar a tomada especial de contas do fundo, julgando-as irregulares, além de ter imputado multa pessoal ao gestor no valor de R$ 6.259,38. Como não houve a prestação devida nem apresentação dos relatórios parciais, conforme determinado pela legislação, o ex-secretário descumpriu norma legal de observância obrigatória para o cargo de gestor do fundo responsável pela educação no município.
Saúde
Por fim, o promotor acionou a então secretária de Saúde e ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Regina Justo da Silva Mota, pela prática de improbidade administrativa, ao descumprir a legislação e ofender os princípios da administração pública. João Paulo Cândido relata que ela deixou de apresentar a prestação de contas do fundo, referente aos meses de novembro e dezembro de 2013, chegando a ser multada pelo TCM em R$ 6.259,38, ao ter suas contas julgadas irregulares pelo órgão. Como os demais acionados, ela deverá ser responsabilizada e apenada com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google View)
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