A Resolução nº 586, de 29 de Agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de agosto do corrente ano, da Prescrição Farmacêutica, encerra a concepção de prescrever como a ação de recomendar algo ao paciente. Desde então os profissionais farmacêuticos podem realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, não tarjados e que não exijam prescrição médica.
Essa resolução aliada a recente aprovação de Projeto de Lei nº 93, de 2013, do vereador João Antônio (PSDB), que dá direito a esse profissional dispensar sem receita médica, além dos permitidos, os antimicrobianos (antibióticos), traz muitas divergências entre a categoria e classe médica catalana. Dessa maneira, os antibióticos podem ser indicados pelo farmacêutico sem necessidade de consulta médica.
Projeto de Lei esse que não vai de encontro com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que cancelou por uma nova norma, em 09 de maio de 2011, a dispensação desses produtos por farmacêuticos, não só nas farmácias e drogarias particulares, mas também nas farmácias públicas.
Representado os farmacêuticos locais, Cristiano Gonçalves Cardoso, formado e atuante na área, disse que antes da Resolução todo medicamentos antimicrobiano era vendido sem receita médica, e que agora, a medida tem dificultado e muito o acesso da população, especialmente os mais carentes, a esses medicamentos essências no tratamento de anormalidades. “A maioria tem dificuldade de acesso a um médico, por falta de tempo ou dinheiro mesmo. Por esses e outros motivos defendemos que nós farmacêuticos possamos indicar antibióticos já que temos competência para isso. Podemos ajudar e muito a população”.
Cristino disse ainda que se existissem políticas públicas eficazes na área da saúde, leis dessa natureza não precisavam ser criadas. Ainda de acordo com ele isso não vai mudar a realidade financeira do farmacêutico e nem prejudicar os ganhos dos médicos, “como muitos estão pensado”, contou. “O que estamos querendo é poder complementar os cuidados prescritos por um médico”, reforça.
Sobre a Resolução que impede a categoria de prescrever antibacterianos, Cristiano salientou que ela precisa passar por adequações e que o cuidado de se consultar um médico diante de um trauma qualquer não pode ser dispensado.
Sobre o entendimento de se estar passando por cima de uma resolução da ANVISA, órgão maior, controlador e fiscalizador, Cristino observou que ações assim podem impulsioná-la a rever os atuais conceitos sobre o tema.
Os médicos e os órgãos que os representa como, por exemplo, o Conselho Federal de Medicina (CFM), continuam a sustentar que para a segurança de todos, os antibacterianos devem ser prescritos somente pela classe que é mais alçada para tal função, a fim de se evitar o surgimento de superbactérias, a resistência bacteriana e diversas outras complicações.
Por: Gustavo Vieira
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