Foi aprovado nesta quarta-feira, 26, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter decisório, projeto de lei (PL 3624/08) que permite que agentes de trânsito tenham porte de arma de fogo.
A autoria do projeto é do ex-deputado federal pelo PMDB e hoje chefe de gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, Tadeu Filippelli, que também vice-governador do Distrito Federal. O texto, que tramitou na Casa por sete anos, foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e prevê alteração no Estatuto do Desarmamento.
O relator do projeto na CCJ, Alexandre Leite (DEM-SP), apontou que o porte de armas pode ser arriscado para o próprio agente, porém recomendou a aprovação. “Na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional”, disse.
Para o dirigente da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC), Adriano Macedo, a permissão para o agente de trânsito portar arma de fogo não é algo tão simples assim. “Isso é demorado e exige série de recomendações, treinos e etapas e não vai ser assim de uma hora para outra. Eu, particularmente, sou contra o uso de qualquer tipo de arma, inclusive até pela polícia. Temos que evoluir, respeitar as leis de forma geral para não ser necessário esse tipo de coisa, até porque o agente de trânsito não lida com bandidos e com pessoas que representam riscos, mas com motoristas do dia a dia”, explicou.
O texto altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito.
Por: Gustavo Vieira
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