De acordo com o regimento interno do Supremo, o ministro que pede vista deve devolver o processo para julgamento na segunda sessão ordinária subsequente. Após a liberação voto de Fachin, caberá ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, colocar a questão em pauta. Apesar do prazo estabelecido, a norma não é cumprida pelos ministros devido ao acúmulo de processos e a complexidade dos temas julgados.
Na última sessão, apenas votou o ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Para Mendes, que votou favorável a proposta, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.
A descriminalização é julgada por causa do recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado como crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) também é favorável a descriminalização do porte de drogas pessoal. “A dependência química deve ser tratada como tema de saúde pública, separando o consumo individual do tráfico e esclarecendo para os riscos de cada droga, seja tabaco, álcool, maconha ou cocaína. Portanto devemos enfrentar a dependência com informação e não com lei penal, pois esse foi o método usado até aqui e o que produziu foi um encarceramento gigantesco, não à toa temos a 4ª maior população carcerária do mundo”, disse o deputado.
Agência Brasil
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