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Irregularidades na saúde levam MP a acionar ex-prefeito e ex-secretários de Brazabrantes

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Prejuízos na saúde ultrapassam o valor de R$ 871 mil

O ex-prefeito municipal de Brazabrantes, Joseíle Farias de Mendonça e os ex- Secretários Municipais de Saúde, Siliomar Ramos da Silva, Anival Rodrigues de Toledo e Marcos Antônio Faria, gestores do Fundo Municipal de Saúde, foram acionados pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa por irregularidades no sistema de saúde do município. A ação foi proposta pela promotora Renata de Matos Lacerda.

Segundo relata a ação, a aquisição de medicamentos acima do valor de mercado, a ausência de controle do estoque e a dispensa indevida de licitação para compra de insumos estão entre as irregularidades levantadas em auditoria realizada pela Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde. Além dessas, consta ainda que o município de Brazabrantes não observou a legislação do Sistema Único de Saúde no que rege o controle, estocagem e administração de seus medicamentos.

Os auditores ainda encontraram as seguintes irregularidades: utilização excessiva da conta caixa para a realização de pagamentos; pagamentos realizados na conta caixa mas que permaneceram em aberto no fornecedor e notas fiscais não contabilizadas pelo município. As irregularidades indicam desvio de verbas e a ineficiência no controle dos gastos.

Somando os valores dos danos gerado por tais fraudes, o montante do prejuízo aos cofres de Brazabrantes é de R$ 871.004,93, aponta a ação. Como forma de garantir o ressarcimento, a promotora requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Brazabrantes e dos ex-secretários municipais de Saúde neste montante, por meio de penhora online de suas contas. Caso não seja suficiente, foi pedido o bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus até o valor apontado.

No mérito da ação, o Ministério Público requereu a procedência do pedido para condenar o ex-prefeito e os ex-secretários por ato de improbidade administrativa, aplicando-se as sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei n°8.429/92, que incluem a perda dos bens e valores acrescidos ilegalmente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos em um período entre três e cinco anos ou de cinco a oito anos, além de pagamento de multa civil com base no valor do dano.

(Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda.)

Blog do Mamede

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