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Juíza acolhe pedido do MP e determina afastamento do prefeito de São Simão por 90 dias

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Esta é a segunda ação por atos de improbidade semelhantes

Acolhendo pedido feito em ação proposta pela promotora Daniela Lemos Salge, a juíza Maria Clara Merheb Andrade determinou o afastamento do prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, pelo prazo máximo de 90 dias. A decisão também decretou a indisponibilidade de bens do prefeito e de Vilma Pereira da Silva Brito, Anne Dirceu de Lorena Costa, João Antônio Marques, Odalmes Santos Nogueira, Maria Paula de Freitas, Sueli Borges de Freitas e Kaio César Sampaio de Souza no valor de R$ 239,8 mil. Eles são funcionários da prefeitura e empresários locais.

No ano passado, o prefeito já havia sido afastado por 45 dias, por atos semelhantes apontados pelo MP-GO em outra ação de improbidade administrativa. Leia detalhes desta ação no Saiba Mais.

A ação foi proposta em julho deste ano contra os oito envolvidos, por fraude em licitação para hospedagem dos músicos da equipe de Corpo de Bombeiros e policiais que participaram do carnaval no município, em 2013. Conforme sustentado pela promotora, ocorreu uma espécie de “serviço fantasma”, já que as empresas foram pagas, mas o serviço não foi prestado.

Para a juíza, há verossimilhança nas alegações do MP-GO e a documentação apresentada nos autos. “Os documentos que acompanham a peça exordial indicam a gravidade dos fatos narrados, especificamente, fraude em licitações, ensejando prejuízo ao erário, na medida em que se paga por serviços não prestados”.

Afastamento
Na decisão, a magistrada esclareceu que o afastamento do prefeito é necessário, já que, durante a investigação do Ministério Público, ficou constatada fraude em documentos. A juíza destacou ainda que, se Márcio Barbosa permanecer no cargo de prefeito, “terá poder hierárquico para autorizar, ordenar que sejam feitas outras alterações em documentos de forma a legitimar sua conduta, conturbando a produção da prova neste processo”.

O caso
A promotora Daniela Salge esclareceu que o inquérito que apurou estas irregularidades teve início após notificação de alguns vereadores do município, que alegaram falta de acesso aos balancetes da prefeitura referentes ao período de janeiro a abril de 2013, não sendo possível, portanto, exercerem seu poder fiscalizatório. Assim, após impetrarem mandado de segurança e terem garantido o acesso aos documentos, os vereadores alegaram que o prefeito, acompanhado de alguns colaboradores, estaria destruindo documentos públicos com o objetivo de fraudar os balancetes.

Conforme apontado na ação, os documentos, que haviam sido descartados em sacos de lixo, foram entregues à Promotoria de Justiça. Diante desses fatos, foi requisitada também a busca e apreensão dos balancetes, que ficaram na posse do MP de 14 de junho a 20 de agosto de 2013. No entanto, após a devolução ao município, os documentos foram preenchidos e alterados, com a finalidade de “legalizá-los”.

Desse modo, apurou-se que o município realizou uma licitação na modalidade carta-convite, que resultou deserta pelo não comparecimento das empresas convidadas, o que autorizou as contratações de forma direta, em afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). No entanto, o MP-GO observou que as mesmas empresas que haviam sido convidadas para o processo de licitação foram contratadas para o serviço.

Segundo observado pela promotora, este fato aponta que houve prévio ajuste das empresas O.S. Nogueira/ Mágica Visão, Pousada Imperial, Pousada Líder e Pousada Souza Campos para fraudar a licitação. Ainda, após a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal, dois membros do Corpo de Bombeiros Militar que participaram do carnaval afirmaram que a alimentação e a hospedagem foram realizadas em outros locais.

Tal fato levou a promotora a concluir que “as quatro empresas hoteleiras não prestaram os serviços de hospedagem e alimentação conforme estabelecido nos contratos, embora tenham recebido para isso”.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- foto: Banco de Imagem)

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