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Saiba o que fazer em caso de duplicidade na cobrança do IPVA

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O Blog tratou recentemente de um problema que gera muita dor de cabeça para muita gente: a duplicidade na cobrança de alguns serviços ou impostos. Acredite. Isso é mais comum do que se pode imaginar.

E você, já chegou a pagar uma conta de telefone, água ou de internet, por exemplo, e algum tempo depois, a mesma conta chega sendo cobrada outra vez?

Se isso já te aconteceu, certamente você não é o único. Algumas empresas e até órgãos do governo, não se sabe ao certo por qual motivo, enviam cobrança em duplicidade e isso causa enorme preocupação.

É o que vem acontecendo com alguns catalanos, segundo suas publicações nas das redes sociais, com relação a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O supervisor da Ciretran de Catalão, capitão Roldão, disse saber que isso tem acontecido com algumas pessoas, mas negou que a causa seja proveniente de erro do órgão. “O contribuinte tem que tomar cuidado com golpes, com indivíduos que emitem boletos falsos para enganá-los. É preciso muita atenção e em caso de dúvidas, procure a Ciretran para mais informações”, explicou.

Além disso, o cidadão pode, apenas por descuido, pagar duas vezes o IPVA- o que também é frequente. Segundo dados do Detran, acontece muito de o contribuinte ter recebido o boleto em casa e posteriormente quitado o mesmo, tendo se esquecido de ter optado pelo débito automático antes; ou de a esposa ter pago a primeira parcela do imposto no prazo vigente e o marido, por outros meios, ter feito o mesmo em seguida, entre outros. “Em todos os casos é preciso buscar informações no departamento de trânsito para evitar prejuízos”, recomendou Roldão.

No caso de pagamento duplo o cidadão tem o direito de ter o seu dinheiro de volta, o que pode demorar um pouco devido a burocracia.  Para comprovar o pagamento a mais, o que deverá ser feito na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o contribuinte deve apresentar alguns documentos como: Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), nota fiscal de compra do veículo, mais a guia de IPVA paga indevidamente.

Desta forma, é necessário preencher um formulário de Pedido de Restituição no próprio site da Sefaz e entregá-lo em um dos postos fiscais de atendimento juntamente com cópias simples dos documentos já citados.

Caso seja aceito o pedido de restituição, o cidadão será notificado em sua casa através de uma carta sobre a liberação do dinheiro, que deverá ser sacado no banco indicado pelo órgão mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópias do RG, CPF e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).

Por: Gustavo Vieira

Blog do Mamede

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