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Prefeito de Minaçu é acionado por descumprir liminar que ordenou adequação do Portal da Transparência

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Portal à época da ação movida pelo MP

O promotor de Justiça Daniel Pessoa propôs ação civil pública contra o prefeito de Minaçu, Maurides Rodrigues Nascimento, por ter descumprido decisão liminar proferida em ação movida pelo MP, que determinou a adequação do Portal da Transparência do município, o que configura prática de improbidade.

De acordo com a decisão, proferida em março último, o município deveria regularizar, no prazo de 90 dias, a alimentação e o gerenciamento técnico na internet do Portal da Transparência do Executivo municipal, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de diagnóstico do TCM, juntado ao processo.

Os erros descritos no relatório referiam-se, em especial, à falta de informações quanto à estrutura organizacional e funcionamento dos órgãos, à falta da atualização das publicação de poucos editais na modalidade pregão, bem como falta de publicação dos contratos e outros dados do procedimento, falhas nas informações sobre projetos e ações do município e direcionamento para uma página inexistente do link “perguntas e respostas sobre a lei”.

A liminar também determinou a criação do serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, com protocolo único no município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, no caso de descumprimento, com responsabilidade solidária entre os requeridos quanto ao pagamento de multa.

Diligências do MP flagraram o descumprimento da ordem judicial, em especial quanto a quatro itens. A página, por exemplo, não apresenta informações quanto à estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento, em ofensa à Lei de Acesso à Informação. O promotor observa que a única opção encontrada no site para acesso a essa estrutura se dá por meio dos links prefeitura/estrutura administrativa, que apresentou tela inconsistente nos dois endereços eletrônicos disponíveis.
“O acesso às informações relacionadas às receitas e despesas se dá de forma confusa, uma vez que dispõe de dois links com o termo transparência, com informações indisponíveis”, constatou o promotor.

Já em relação às publicações sobre licitação, verifica-se que os dados são incompletos, sem editais, resultados e contrato. Além disso, há dois links que permitem a pesquisa, sendo que um deles leva a informações desatualizadas, o que dificulta o acesso à informação e o outro lista apenas alguns poucos processos, faltando atas, entre outros. Por fim, quanto ao link de respostas a perguntas mais frequentes ficou comprovado que, ao ser acionado, ele direciona o usuário para uma página inexistente no endereço da CGU.

“As informações que deveriam ser prestadas espontaneamente pela prefeitura, conforme determina a lei e a decisão judicial, ainda não estão acessíveis aos cidadãos, o que prejudica a fiscalização dos atos administrativo pela população, como também aos órgãos fiscalizadores, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como relativos a folha de pagamento, informações sobre possíveis parentescos entre funcionários públicos, escala de profissionais da área da saúde, entre outros”, avalia Daniel Pessoa.
Assim, requer a condenação do gestor nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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