A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Catalão vem desempenhando operação especial no período das férias escolares. Foi organizado reforço para os procedimentos operacionais em toda a região de circunscrição da delegacia na BR-050, inclusive com equipe de pronto emprego em condições de atuar, se necessário. As equipes estarão equipadas com radares e etilômetros e em pontos e horários estratégicos durante o dia e à noite. O objetivo principal é coibir o excesso de velocidade e uso de bebida alcoólica por parte de motoristas.
Com relação a velocidade, somente na primeira quinzena deste mês mais de mil infrações por esse motivo foram registradas. Segundo a PRF, as ações de fiscalização estão sendo realizadas, estrategicamente e aleatoriamente, nas regiões que “propiciam” este tipo de infração. “A rodovia está em perfeitas condições e muito bem sinalizada também. O pessoal tem que ter mais responsabilidade e obedecer a sinalização”, orientou a inspetora da PRF, Angélica Borges.
A velocidade máxima para veículos de passeio em rodovias é de 110km/h, mas uma equipe da polícia flagrou uma motocicleta a 206 km/h no trecho da BR em Catalão. Essa é a segunda maior velocidade registrada no ano em rodovias federais de Goiás, sendo que na BR-060, trecho entre Anápolis e Goiânia, em maio, um carro (VW/Jeta) com placas de Anápolis foi filmado quando atingiu a velocidade de 212 km/h.
As punições através de multa para os motoristas que infringirem o limite de velocidade nas rodovias federais, a partir de agora, serão abrandadas. A alteração foi feita na nova Lei nº 11.334, de 25/07/2006, que modificou o artigo 218 do Código de Trânsito. A multa será igual em todas as vias.
Dependendo do excesso de velocidade constatado, a multa pode ser média, grave ou gravíssima. Se o excesso de velocidade for até 20% acima do limite permitido a infração é média (multa de R$ 85,00 e 04 pontos), sendo que antes esta infração era grave (multa de R$ 127,00 e 05 pontos). Se o excesso de velocidade for maior que 20% e não ultrapassar 50%, a infração é grave (multa de R$ 127,00 e 05 pontos); a infração somente é gravíssima (multa de R$ 574,00 e 07 pontos) se o condutor for flagrado a uma velocidade cujo excesso seja mais que 50% acima do limite permitido.
Por: Gustavo Vieira
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