O promotor de Justiça Fernando Krebs, em substituição na comarca, propôs ação civil pública contra o prefeito de Indiara, Osvaldo Jesus Novais, por ato de improbidade administrativa, por deixar de tomar as medidas cabíveis para ressarcimento aos cofres públicos de valores imputados pelo TCM contra o ex-gestor municipal Sebastião José de Lima.
De acordo com o promotor, em maio deste ano, o MP recomendou a adoção de medidas pertinentes relativas à Resolução de Imputação de Débito n° 7452/14, originária do TCM, emitida contra o ex-prefeito, Sebastião José de Lima.
Relata Krebs que, ao receber o oficio, o atual prefeito se recusou a tomar as medidas alegando que o acórdão do tribunal não havia transitado em julgado. Ocorre que, conforme certidão apresentada pelo promotor, o acórdão transitou em julgado em 21 de outubro de 2014.
Para o MP, a busca do ressarcimento ao erário é obrigação do administrador, em razão de agir e responder por bens e valores públicos temporária e provisoriamente sujeitos ao seu comando, devendo atender a ordem legal e ao interesse público.
O MP requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens do acionado, no valor do título executivo, como forma de garantir o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e, ao final do processo, a condenação pela improbidade praticada. As penalidades incluem, além do ressarcimento, a suspensão de direitos políticos. O valor da causa é estimado em cerca de R$ 5 milhões.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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