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MP aciona ex-prefeito e outros 10 por contratação ilegal de advogados para município de Cidade Ocidental

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Contratações ilegais são questionadas

A promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cidade Ocidental, Alex José Batista, e o ex-gestor municipal Carlos Eduardo Ramos Rodrigues e o contador Edinaldo Parrião.

Respondem ao processo também Luiz Arlindo Oliveira Filho, o fiscal de tributos Fabiano de Carvalho; o ex-chefe do Controle Interno do Município, Dênis da Silva, além dos advogados Jorge Elias da Silva, Daniel Sussuarana Silva, Jeferson Faria e Douglas Cerezini.

Os gestores citados descumpriram recomendação do MP para criação e organização da Procuradoria Jurídica municipal, com realização de concurso para provimento dos cargos. Além disso, realizaram contratações ilegais, algumas sem qualquer procedimento preliminar e outros mediante processos licitatórios viciados, e ainda outras por indevida inexigibilidade de licitação.

Conforme apurado pelo MP, entre 2009 e 2010, o município contratou um escritório de advocacia e sete advogadas, de forma separada, sendo que alguns foram contratados mediante procedimento de declaração de inexigibilidade de licitação e outros por meio de licitação na modalidade convite.

Na ação, a promotora destaca o caso de Daniel Sussuarana que foi contratado, em 2009, pelo valor de R$ 4 mil, até janeiro de 2010. Daniel concorreu na modalidade carta convite com outros dois advogados, tendo o requerimento partido de Edinaldo. O contador indicou a modalidade da licitação, o preço máximo, bem como os licitantes a serem convidados, Jeferson Faria, Daniel Sussuarana e Douglas Cerezini. Irregularidades aconteceram no curso do processo, participando também Carlos Eduardo Ramos, como membro da comissão, posteriormente nomeado gestor municipal e que, nesta condição, assinou as prorrogações decorrentes da licitação. Assim como houve participação ativa de outros acionados (clique aqui para a íntegra da ação).

O MP requer, portanto, a indisponibilidade dos bens necessários ao ressarcimento, estimado em mais de R$ 1,2 milhão, para cuja recomposição os acionados são solidariamente responsáveis e, ao final do processo, a condenação pelos atos de improbidade praticados por eles.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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