A promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Acreúna, Toni Rogério Rodrigues Sandim, e outras e outras seis pessoas, envolvidas na fraude de uma licitação, da qual foi vencedora a empresa Araguaia Tratores Comércio e Serviços Ltda-ME. Em caráter liminar foi requerida a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 76.248,64.
Conforme relatado pela promotora, a Araguaia Tratores foi a empresa vencedora do procedimento licitatório na modalidade carta convite realizado pelo município para a contratação de empresa que realizasse reparos em uma pá carregadeira do município. No entanto, a contratação da empresa foi repleta de irregularidades.
Segundo apurado, as duas outras empresas que supostamente teriam participado da licitação na verdade sequer sabiam que estavam inseridas no processo de escolha. A ata da reunião para o julgamento das empresas convidadas, assim como a documentação supostamente apresentada pelas concorrentes, foi fraudada.
Em depoimento ao Ministério Público, o sócio-proprietário de uma das empresas garantiu que não participou do processo licitatório no município nem enviou qualquer documento para participar do processo licitatório. O outro empresário asseverou que não reconhecia os documentos supostamente apresentados, a logomarca da empresa e ponderou que sequer havia assinatura nos documentos.
Além disso, o procurador da empresa Araguaia Tratores, Welton Borba Dias, confessou os fatos, esclarecendo parte do esquema ilegal. Em depoimento, ele disse que aceitou participar da licitação após a máquina já estar em sua oficina, localizada no município de Goiânia, para reparo. Apesar de não ter participado da sessão de julgamento da licitação, ele recebeu um telefonema que o comunicou sobre a vitória no certame.
Assim, apesar de ter sido pago o valor de R$ 76.248,64 para o reparo do maquinário, apenas alguns dias após retornar do conserto, a máquina não funcionou mais, não havendo qualquer documento da empresa contratada atestando se o problema apresentado seria estranho aos serviços que prestou. Também não houve nenhum documento, por parte do município, exigindo da empresa uma explicação.
Também em depoimento ao MP-GO, o então secretário municipal de Urbanismo, Obras e Transporte, Roberto Félix Santana, confirmou que Welton Borba foi um dos financiadores informais da campanha eleitoral do prefeito Toni Rogério no ano de 2012. Para a promotora, “não há dúvidas de que a licitação Carta Convite nº 26/2013 não passou de simulação para a contratação de pessoa previamente escolhida, o qual fazia parte do ‘grupo de eleitos’ do então prefeito e do então secretário de Finanças Públicas, Flávio Ramos de Andrade”. Segundo esclarece, foi Flávio Ramos o responsável por contatar Welton para a realização de um orçamento, após a máquina já ter sido desmontada.
Os envolvidos
Anna Edesa também sustenta a participação no esquema do então diretor do Departamento de Compras do município, Geraldo Barros Machado, que foi nomeado presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal, e, portanto, contribuiu para a fraude na licitação. Estão ainda envolvidos os servidores Miguel Rodrigues da Silva Arantes e Patrícia Ferreira dos Santos, que integravam a equipe de apoio nos pregões, assim como a Comissão de Licitação, “o que conduz à inafastável conclusão de que possuía plena consciência de sua função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. (…) Os réus tinham o dever de ofício de impedir que as licitações direcionadas acontecessem”, observou.
Já em relação ao réu Roberto Santana, a promotora argumenta que, apesar de não ter participado diretamente da fraude, ele se omitiu no dever de fiscalizar a prestação contratual, uma vez que ocupava o cargo de secretário de Transportes.
No mérito da ação, a promotora solicita a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, individualmente, a cada um dos réus (confira aqui a íntegra do pedido). No mérito da ação, é requerida a nulidade da carta convite e do contrato firmado com a empresa Araguaia Tratores.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo da Promotoria de Acreúna)
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