O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas propôs ação civil pública contra as empresas Anglo American Fosfatos Brasil Ltda (Copebrás) e Vale Fertilizantes para que sejam impedidas de manter poluição atmosférica ocasionada pela emissão de flúor (em forma de fluoretos) na atmosfera acima do limite de percepção olfativa. O alto índice deste elemento no ar produz odor semelhante a “cheiro de barata”.
Na ação, o promotor exige, liminarmente, que seja imposta às empresas a obrigação de não promover a emissão de flúor na atmosfera acima do nível de conforto olfativo, em especial, do Bairro Pontal Norte, sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por dia em que for detectado o “odor de barata” pelos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Catalão (Semmac).
Ao Estado de Goiás, também réu na ação, o promotor requer que seja determinado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Secima), a obrigação de revisar, no prazo de 60 dias, o processo de licenciamento ambiental referente às fontes responsáveis pela emissão de flúor das empresas Vale e Anglo. É requerido ainda que o Estado seja obrigado a exigir das empresas, no prazo de 60 dias, apresentação de um plano de emergência para situações críticas, prevendo a redução das atividades das fontes poluidoras responsáveis pela emissão de flúor, inclusive, caso necessário, com fixação de rodízio nas unidades de produção das requeridas responsáveis pela emissão de flúor.
Incômodo à população
Segundo detalhado pelo promotor, um abaixo-assinado contendo centenas de assinaturas levou o Ministério Público a instaurar inquérito civil público para apurar a causa da poluição atmosférica responsável pelo mau cheiro ocasionado em alguns bairros da cidade, principalmente Vila Maria, Pontal Norte, Matilde Margon Vaz, Progresso, Santa Cruz, São Francisco, São João, Ipanema e adjacências. Durante a instrução, o MP-GO celebrou um acordo com a empresa Copebrás prevendo a obrigação de contratar uma empresa para a elaboração de um projeto de monitoramento atmosférico na planta da indústria.
Assim, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) foi contratado para elaboração de um estudo das causas e origens de odor percebido em algumas localidades da cidade de Catalão, denominado pela população e imprensa como “cheiro de barata”. O IPT concluiu que o cheiro de barata decorre da presença de emissão de flúor na atmosfera acima do Limite de Percepção Olfativa (LPO). Ou seja, quando ultrapassada a concentração de 42 microgramas por litro (µg/L), seu caráter irritante passa a ser percebido.
Apesar de as duas empresas emitirem flúor na atmosfera em seus processos industriais, ambas não reconheceram suas responsabilidades sobre o “cheiro de barata”, quando provocadas pelo Ministério Público a apresentarem uma proposta de resolução do problema. A impossibilidade de resolução da demanda extrajudicialmente obrigou o promotor a ingressar com a ação civil pública.
Pagamento de indenizações
No mérito da ação, é requerido que o Estado seja obrigado a exigir das empresas Vale e a Coperbrás, por meio da Secima, num prazo razoável, a adequação de todas as suas fontes de emissão de flúor de seus processos industriais, de forma a controlar e reduzir a emissão do poluente. Também foi pedido que seja impedido de autorizar o licenciamento de novas atividades ou ampliação das unidades fabris das empresas enquanto não comprovado em juízo o cumprimento da adequação de todas as fontes de emissão de flúor.
Às empresas, é pedido que seja determinada a adequação de todas as suas fontes de emissão de flúor de forma a assegurar o conforto olfativo da população, em especial do bairro Pontal Norte e que forneçam, nos próximos 5 anos, a quantidade de 1 milhão de mudas de espécies nativas do Cerrado, para plantio em áreas de relevante interesse ambiental do município de Catalão. Também é pedido que as seja determinado às empresas a implantação de projeto de arborização no Bairro Pontal Norte e que construam uma usina de reciclagem de entulho da construção civil, em área a ser disponibilizada pelo município.
Como forma de indenização pela degradação ambiental provocada pelo efeito nocivo da emissão de flúor é exigido que as empresas sejam obrigadas a pagar indenização em dinheiro ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Catalão, a título de dano moral coletivo; à Secima e à Semmac, como ressarcimento das despesas com vistorias, fiscalizações, deslocamentos de pessoal, diárias, combustível; e aos proprietários de imóveis rurais localizados nas imediações das fontes emissoras de flúor das empresas, que sofreram dano à vegetação situada em suas propriedades, como compensação pelos prejuízos patrimoniais sofridos, a serem comprovados individualmente.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)
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