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Município de Ipameri deverá anular doação ilegal de imóvel a filha de vereador

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Decisão determinou o retorno do bem ao município

Acolhendo integralmente os pedidos feitos pela promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior declarou a nulidade da doação de um imóvel feito pela prefeitura de Ipameri à filha de um vereador. Pela decisão, foi ainda determinado o cancelamento do registro da matrícula do imóvel, sua desocupação e a determinação ao município para que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para que revogue a lei que autorizou a doação.

Na ação, a promotora questionou o fato de a empresa Genaine Aparecida Elias – ME (nome de fantasia Auto Placas Ipameri) ter recebido a doação de um imóvel do município de Ipameri, situado na Rua Jorge Chadud, esquina com a Rua dos Ipês, qd. 19, lt. 2-A, na Vila Domingues.

Conforme sustentado pela promotora, houve uma série de irregularidades na doação do terreno. Uma das ilegalidades verificadas pelo MP no caso é o fato de a empresa beneficiada com o lote pertencer a Genaine Elias, filha do vereador Delci Elias, que participou de toda a votação relativa à aprovação da Lei Municipal nº 2.943/2013, o que afrontou os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.

Em contestação, o município alegou que o Programa Municipal de Doação de Lotes Urbanos Comerciais e Industriais (Programa Investir), o qual possibilitou a doação, tinha o objetivo de auxiliar a criação de empregos e o desenvolvimento do município. Também apontou que a empresa era a única em seu ramo de prestação de serviços de confecção de placas para automóveis e que o imóvel estava abandonado. Já a beneficiária afirmou estar de boa fé, já que havia preenchido os requisitos legais e que o ato somente ocorreu após regular processo legislativo.

No entanto, o magistrado salientou que houve supressão dos requisitos autorizadores para a doação do bem público municipal. Ele também pontuou que a alegação do município de que não seria necessária avaliação do imóvel, tendo em vista que estava abandonado não procedia, já que a finalidade da avaliação deveria ter sido feita justamente para quantificar o real valor de mercado do imóvel a ser doado, visando evitar prejuízos ao ente público.

Por fim, afastou a possibilidade de não se exigir a licitação, já que uma das funções da licitação é dar visibilidade a todos os interessados em utilizar o bem. “Deve-se ter em mente que qualquer outra empresa situada no município poderia manifestar interesse na utilização do imóvel a ser doado para a prestação de seus serviços. Assim sendo, seria imprescindível a realização de licitação e avaliação do imóvel doado.”

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Earth)

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