A suspensão imediata de novos repasses de verbas do município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac), previstas no Termo de Convênio nº 3/2015. Esta é a principal medida liminar requisitada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale em ação de improbidade administrativa proposta contra o prefeito Jardel Sebba, o município de Catalão e o clube esportivo.
Segundo sustentado pela promotora, a Lei Municipal nº 3.210/2015 autorizou o município a firmar convênio e a conceder contribuição financeira destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do Crac. O convênio previa a obrigação de oferecer um total de R$ 920 mil, que seriam repassados em oito parcelas, a partir de janeiro. A primeira parcela seria de R$ 240 mil, duas de R$ 180 mil, uma de R$ 80 mil e as quatro restantes de R$ 60 mil.
Ocorre que, em vez de ser utilizado para o desporto educacional, os recursos até agora repassados, que totalizam R$ 740 mil, foram usados para o pagamento de salários de jogadores, comissão técnica do time e despesas para manutenção do time profissional. Na ação, a promotora observa que, na relação de atletas da categoria de base (sub-20) informada pelo clube, constava o pagamento de sete bolsas-atleta in natura, que consiste em auxílio-alimentação e moradia. Contudo, no fluxo de caixa do clube não consta sequer uma saída para atender os atletas.
Para a promotora, “o incentivo à prática do esporte é dever da administração pública e um direito do cidadão, entretanto, a aplicação de vultosas somas de dinheiro público para propiciar a participação de um time de futebol profissional em campeonatos estaduais, enquanto a rede de saúde pública municipal carece de recursos para o seu adequado funcionamento, apresenta-se como um verdadeiro contrassenso”.
Sobre esta questão das prioridades do município, ela apontou que, na mesma época da celebração do convênio, o promotor de Justiça Cláudio Braga Lima, que atua na área de saúde, propôs ação civil pública contra o município em razão da situação precária da prestação dos serviços públicos de saúde. Veja sobre esta ação no Saiba Mais.
De acordo com a promotora, “mais grave ainda é que as deficiências nos serviços de saúde disponibilizados para a comunidade local vinham sendo verificadas e questionadas mesmo antes da celebração do convênio entre o município de Catalão e o Crac, contudo, mesmo assim, fechando os olhos para as necessidades básicas e vitais do povo catalano, incindindo da velha tática do ‘pão e circo’, o município entendeu mais conveniente celebrar o convênio ora questionado e garantir, de fato, os repasses nas datas pactuadas, em vez de investir no sistema de saúde”. Ela pontuou ainda que o município sequer possui uma ambulância com UTI, veículo que tem valor estimado em R$ 130 mil e poderia ser adquirido pelo município.
A medida liminar, de acordo com Ariete Cristina Vale, é imprescindível para impedir o repasse do restante do valor previsto no convênio, no valor de R$ R$ 180 mil. No mérito da ação é requerida a condenação do município na obrigação de não celebrar convênios com o Crac prevendo repasse de subvenções financeiras para o time de futebol profissional e ainda que os três réus sejam condenados, solidariamente, a ressarcirem os valores pagos pelo município ao clube. Ao prefeito Jardel Sebba é pedida a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Sione Pires Guimarães)
STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026…
Com maior divulgação, Disque 100 registra aumento de denúncias de racismo e injúria racial Esvaziado…
Frente a frente com Moraes, Mauro Cid faz novas revelações e se salva da prisão…
Imprensa internacional repercute índole golpista e homicida de Bolsonaro Indiciamento do criminoso e de outros…
Tentativa de envenenamento “não deu certo e estou aqui”, diz Lula Ao lançar programa…