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Tarja preta ou contra indicações? Manda ver Ministério Público

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Operação Tarja Preta investiga fraudes em licitações em 19 municípios

Dinheiro e documentos estavam entre o materia apreendido na operação

Um total de 37 mandados de prisão temporária, 28 de condução coercitiva e 48 de busca e apreensão cumpridos, com o desmonte de uma organização criminosa que atuava na venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. Este é o saldo da Operação Tarja Preta, deflagrada nesta terça-feira (15/10) pelo Ministério Público de Goiás, com apoio das Polícias Militares de Goiás e de Mato Grosso.

A ação conjunta mobilizou a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria de Justiça Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeito Municipal, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MP. Conforme definido pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, em termos de abrangência, foi a maior operação deflagrada pela instituição desde a criação de um grupo especial de promotores para enfrentamento às organizações criminosas. Ao todo, 70 promotores de Justiça estiveram envolvidos na execução dos mandados e na coleta de depoimentos. Das PMs, participaram 386 policiais militares.

Entre os detidos na operação estão prefeitos (12), secretários municipais e outros agentes públicos, além de empresários e advogados. Do material apreendido, destacam-se R$ 56 mil em espécie, computadores e, sobretudo, documentos referentes a licitações e contratos.

Iniciada há cerca de um ano, a investigação do MP-GO apurou irregularidades em licitações e em contratos para fornecimento de remédios e materiais hospitalares envolvendo 19 municípios: Aloândia, Aragarças, Araguapaz, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Cromínia, Goianira, Inaciolândia, Israelândia, Indiara, Luziânia, Matrinchã, Mozarlândia, Perolândia, Piranhas, Pires do Rio, Rialma, Rianápolis e Uruana.

Os indícios apurados até agora apontam para a prática de pelo menos nove crimes: a) formação de quadrilha ou organização criminosa (penas que variam de 1 a 3 anos ou 3 a 8 anos de prisão); b) formação de cartel (2 a 5 anos); c) peculato (2 a 12 anos); d) corrupção ativa (2 a 12 anos) e passiva (2 a 12 anos); e) indevida dispensa e inexigibilidade de licitação (3 a 5 anos); f) fraude à licitação (2 a 4 anos); g) delito de ordenar despesas em desacordo com as norma financeiras (3 meses a 3 anos); h) falsificação de documentos públicos e privados (2 a 6 anos); e i) lavagem de dinheiro (3 a 10 anos). As penas para os crimes podem chegar a 59 anos de prisão.

Os mandados de prisão, de condução coercitiva e de busca e apreensão foram expedidos pelo desembargador Edison Miguel da Silva Jr, do Tribunal de Justiça de Goiás, tendo em vista a possibilidade de envolvimento de prefeitos nos atos criminosos, cargos que, por lei, gozam do chamado foro por prerrogativa de função.

Modus operandi
De acordo com o explicado pelo procurador-geral de Justiça e pelos integrantes do Gaeco e CSI na coletiva à imprensa, a organização criminosa era integrada por várias quadrilhas ou bandos e contava, basicamente, com quatro núcleos criminosos que interagiam e se intercomunicavam: a chamada diretoria, responsável pela gestão dos negócios ilícitos do grupo; os representantes comerciais, que incluíam ainda alguns funcionários das empresas e cumpriam ordens; os parceiros, integrantes das empresas concorrentes que, em determinados momentos, atuavam em conjunto para forjar concorrência em licitações, e os agentes públicos, que abrangiam os integrantes do poder público que passaram a cooperar com a organização criminosa.

Segundo destacaram os membros do MP, houve um verdadeiro “loteamento” do Estado pelas empresas envolvidas no esquema, que dividiam entre si as licitações e os contratos dos municípios cooptados. O aliciamento dos gestores públicos, de acordo com o que foi apurado, teria começado na campanha eleitoral de 2012. Em troca da garantia de exclusividade nos contratos de fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, o grupo teria dado apoio financeiro a determinadas candidaturas. Com a eleição desses candidatos, o esquema foi colocado em operação.

A investigação do MP indica que sócios de ao menos seis empresas integrariam a “diretoria” da organização – J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, JR Lacerda Material Médico Hospitalar Ltda – EPP, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda – EPP, Maeve Produtos Hospitalares Ltda – EPP, Ideal Hospitalar Ltda – ME e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda – ME.

Os levantamentos feitos pelos promotores apontam que, de contratos formalizados, o esquema teria movimentado de recursos públicos cerca de R$ 15 milhões apenas em 2013. O prejuízo aos cofres públicos, contudo, pode ser bem maior porque nessa quantia não estão computados os valores referentes a procedimentos que não foram formalizados.

Segundo destacado pelo MP, o esquema fraudulento de venda de medicamentos e dos equipamentos hospitalares funcionaria de duas formas: por meio da dispensa de licitação, comprovada por documentação forjada com apoio de um escritório de advocacia, e por meio da simulação de concorrência, em que a empresa supostamente vencedora “disputaria” a licitação com parceiras do esquema. Para não despertar suspeitas, a cada procedimento uma delas era beneficiada. A participação de empresas que não faziam parte da organização era rechaçada muitas vezes com o cancelamento da licitação. A publicidade restrita dos editais era outra das táticas utilizadas.

Superfaturamento
Os valores superfaturados eram uma constante nos contratos investigados. Em alguns casos, esse superfaturamento chegou a 400% em relação aos preços de mercado. As propinas pagas aos agentes públicos também eram embutidas nas notas fiscais emitidas. Nas compras com dispensa de licitação, era prática comum os pagamentos serem feitos ao município por meio de “vales” e somente posteriormente as licitações ou os procedimentos de dispensa eram forjados, sempre com data retroativa.

Por meio dos “vales”, as compras públicas eram realizadas sem a justificativa prévia, sem cotação real de preço, sem empenho, sem ordem de pagamento, sem procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, sem expedição de nota fiscal, ou seja, sem qualquer procedimento formal prévio, o que impedia qualquer controle dos gastos.

Ao explicar o esquema, o coordenador do CSI, José Carlos Miranda Nery Júnior, enfatizou que as fraudes e o superfaturamentos detectados na investigação são uma demonstração de que muito do caos na saúde pública no País pode ser atribuído, sim, à corrupção. Como exemplo, ele observou que, com o valor superfaturado pago por um único medicamento fornecido pela organização criminosa, seria possível adquirir remédios para atender a 50 pessoas.

Além do procurador-geral de Justiça e dos integrantes do Gaeco e do CSI, também esteve presente à coletiva com a imprensa o coronel Victor Gragalzew Júnior, chefe do Estado Maior da PM, que salientou a satisfação da corporação em contribuir com uma operação que visa enfrentar a corrupção numa área tão crítica para a população como a saúde. (Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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