Em segundo lugar, a atividade de agricultura (358 casos); de pecuária (238); de extração vegetal (201); carvão vegetal (131); indústria da confecção (115); e indústria madeireira (54).
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, ressaltou que cabe ao ministério oferecer cursos de qualificação profissional e o benefício do seguro-desemprego às pessoas resgatadas. “Isso é resultado do nosso esforço no sentido de propor políticas afirmativas, porque se não criarmos condições para que o indivíduo mude de situação – dando a ele acesso a conhecimento, educação e qualificação profissional – ele continuará sendo uma presa fácil para a repetição desse ato”.
Chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, Alexandre Lyra lamentou o fato de o ministério não poder, desde dezembro, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), publicar em seu site a lista com o nome das empresas ou empreendimentos que foram flagrados explorando trabalho escravo.
A liminar proibindo a publicação foi obtida em dezembro de 2014 a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliária (Abrainc). “Eles questionaram a legitimidade desse cadastro e argumentaram que faltou respeito ao direito de contraditório”, explica Lyra.
A ausência da lista no site foi também criticada pela presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge. “Queremos o retorno imediato dessa lista ao site do ministério”, disse a sindicalista. Segundo ela, estima-se que há, no mundo, mais de 2 milhões de pessoas submetidas a alguma forma de trabalho escravo.
Agência Brasil
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