O primeiro reflexo da promulgação da PEC das Domésticas, em abril de 2013, foi nas vagas do mercado de trabalho. Antes de garantir os direitos dos trabalhadores que prestam serviços domésticos a pessoas físicas – empregadas mensalistas, diaristas, caseiros, babás e cuidadores –, as novas regras de contratação assustaram os patrões e o resultado foi a redução de postos nessas ocupações.
Dados da Pesquisa Mensal de Emprego, apurados pelo IBGE em seis regiões metropolitanas do país, mostram que 300 mil pessoas deixaram a função nos últimos cinco anos.
O aperto da legislação combinado com a mudança no comportamento das famílias brasileiras deu fôlego a um modelo de negócios pouco explorado no país. As agências de empregos domésticos surfaram na insegurança dos patrões pelo aumento do custo de manutenção de uma empregada fixa, ao mesmo tempo em que o ritmo de vida da classe média impôs rotinas mais organizadas nos lares brasileiros. Comuns na Europa e nos Estados Unidos, onde a contratação de empregados domésticos fixo é um luxo para famílias mais abastadas, as agências cresceram no mercado brasileiro.
Adotado como modelo de negócios para expansão de novas marcas de serviços, o franchising comprova o desempenho do setor. A área de serviços e conveniência teve crescimento de 6,3% no faturamento e 13,7% no número de redes em 2014, de acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O segmento de limpeza e conservação faturou R$ 1,159 milhão no ano passado, 8% mais do que 2013.
O compartilhamento de metodologias e tecnologias das franquias funciona para a expansão dos negócios de serviços domésticos. “É uma forma de otimizar recursos e reduzir custos, quando há compra de produtos de limpeza, por exemplo”, explica a diretora da Regional Sul da ABF, Fabiana Estrela.
A rotatividade da mão de obra e o recrutamento dos profissionais são os maiores desafios das empresas, que admitem empregados contratados e freelancers. “A relação complexa entre o prestador de serviço e o cliente exige cuidados na hora da seleção do empregado. E esses processos devem ser rigidamente estabelecidos e acompanhados pelo franqueador”, explica a consultora Claudia Bittencourt, diretora do Grupo Bittencourt, especializada na formatação de franquias.
Quando a agência mantém quadro próprio de funcionários, o contrato de trabalho é regido pelas normas da CLT e o profissional sai do enquadramento da PEC das Domésticas. A modalidade é considerada positiva pelas associações de classe, pois garante maior profissionalização da categoria, com treinamentos específicos para desempenho da função. A preocupação, porém, recai sobre as diaristas. O agenciamento trabalha em sistema de freelancer e a trabalhadora precisa ficar atenta a recolhimentos legais como o INSS. “Nesse caso, uma dica é formalizar uma empresa Micro Empreendedora Individual (MEI) para recolhimento de 5% para o INSS, ao invés dos 11% do empregado”, diz o presidente da ONG Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.
Veja as principais regras aprovadas pelo plenário do Senado na quarta-feira passada (6) e que ainda precisam ser sancionadas pela presidente Dilma Rousseff:
Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O trabalho noturno, das 22 às 5 horas, deve ser remunerado em 20% sobre o valor da hora diurna. O período também é especial: uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
O trabalho que exceder 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de encargos sobre o salário do trabalhador, sendo 8% de recolhimento do FGTS, 8% para o INSS, 0,8% por seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.
A multa de 40% nas demissões sem justa causa será custeada pela alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nos desligamentos por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias. O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. A licença-maternidade será de 120 dias. O auxílio-transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie. O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade.
Gazeta do Povo
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