Categories: Sem categoria

Ex-prefeito de Davinópolis é acionado por ter mantido sete funcionários fantasmas

Spread the love
Vista da praça central de Davinópolis

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Davinópolis, Darci Rosa de Jesus, por ter mantido sete servidores fantasmas no município. Na ação, é requerido que o prefeito e os servidores sejam condenados a ressarcir ao município os valores recebidos indevidamente. Também é pedido que Darci Rosa devolva R$ 3.969,00 referente a pagamentos feito por três meses, no ano de 2011, mesmo após o falecimento do servidor José Pereira Borges.

Os servidores acionados são Margareth Vieira Bertoldo Machado, Lázaro Balduíno Ferreira, Juarez Francisco Freire, que deveriam ocupar o cargo de chefe de equipe da Secretaria Municipal de Administração; além de João Henrique Nunes, Heber Carlos Rabelo, Otim Damas Coelho e Valdecino Pereira dos Santos, que deveriam ter trabalhado no cargo de assessor especial, no gabinete do prefeito.

Conforme detalhado na ação, apuração feita pelo Ministério Público de Goiás contatou que os servidores foram contratados, mas não trabalharam. Apesar de constarem na folha de pagamento e efetivamente receberem seus vencimentos mensais, não compareciam ao trabalho.

Durante a apuração dos fatos, o MP-GO requisitou ao município, por diversas vezes, o envio da folha de frequência dos servidores, até que, em resposta, foi informado que este controle não havia sido realizado. “Há que se considerar que a ausência desses controles de frequência seja proposital, justamente para impedir a aferição da contratação de servidor fantasma, que recebe, mas não trabalha”, afirmou a promotora.

Também foram requisitadas cópias das folhas dos pagamentos efetuados nos meses de janeiro, julho e dezembro de 2010 e 2011, para aferir, por amostragem, se os servidores investigados continuariam recebendo dos cofres públicos de Davinópolis. Em resposta, foram encaminhados vários documentos, cujas informações estavam incompletas ou nos quais não havia registro do pagamento a alguns dos investigados, mas, por outro lado, constavam pagamentos sem o nome do beneficiário. “Isso reforça a ideia de que houve irregularidade na contratação e pagamento dos servidores na gestão do então prefeito Darci de Jesus”, reiterou a promotora.

No mérito da ação, é requerida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: Cristina Rosa – foto: Arquivo da Prefeitura de Davinópolis/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

Recent Posts

STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público

STF condena mais 14 réus pelos atos antidemocráticos que recusaram acordo com o Ministério Público…

14 horas ago

Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes

Nota: Bolsonaro deve explicações ao Brasil, além de pagar pelos seus crimes Punição para todos…

14 horas ago

20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade

20 de novembro: Um chamado à luta por espaços de poder e representatividade É essencial…

14 horas ago

Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório

Boletins de crimes raciais crescem 968,5% em SP, aponta relatório   Ouvidoria das Polícias estadual…

15 horas ago

Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid

Plano para assassinar Lula foi discutido na casa de Braga Netto, diz Cid   PF…

15 horas ago

Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial

Mercado de trabalho, a evidente discriminação e desigualdade racial   É preciso desenvolvimento com valorização…

15 horas ago